MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
VOTO Nº 59/2025/SEI-MCOM
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Nº do Processo: |
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Interessado: |
Conselho Gestor do Fust |
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Assunto: |
Proposição de diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de voto sobre proposta de diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, estabeleceu em seu art. 5º, que os recursos do Fundo serão aplicados em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do Fust (CG-Fust), conforme redação dada pela Lei nº 14.109, de 2020.
O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022 estabelece diversas competências ao CG-Fust, dentre as quais destaca-se a prevista em seu art. 10, inciso I:
“Art. 10. Ao Conselho Gestor compete:
I - aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações, em conformidade com o disposto neste Decreto;
(...)”
De forma a regulamentar este assunto, o CG-Fust emitiu a Resolução CG-FUST nº 2, de 8 de agosto de 2022 (consolidada), que, em seu art. 2º, define 'programa' como "conjunto de projetos, atividades e iniciativas que concorre para a consecução de objetivos comuns preestabelecidos". A Resolução apresenta também a possibilidade de o Conselho Gestor propor programas, os quais devem observar o disposto sem seu art. 3º:
Art. 3º Os investimentos do Fust serão orientados por programas que indicarão os elementos básicos dos projetos, atividades e iniciativas a serem financiados e se alinharão com as finalidades, objetivos, políticas, normas, diretrizes e prioridades estabelecidas em resoluções do Conselho Gestor do Fust, contendo ainda:
I - as modalidades de aplicação dos recursos cabíveis;
II - as informações necessárias ao dimensionamento da despesa orçamentária do Fust para financiamento do programa;
III - o papel dos agentes financeiros, das entidades que receberão diretamente os recursos ou das prestadoras de que trata o art. 28 do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022;
IV - as características dos programas, dos projetos, dos planos, das atividades, das iniciativas e das ações que poderão receber os recursos ou que poderão ser objeto do benefício previsto no Art. 6º-A da Lei 9.998, de 2000;
V - o valor da remuneração dos recursos do Fust aplicável aos recursos disponibilizados para o programa;
VI - o prazo de vigência do programa, quando houver;
VII - as diretrizes e os critérios para a seleção das propostas de aplicação dos recursos do Fust por entidades beneficiárias ou executoras;
VIII - indicação das finalidades, objetivos, diretrizes e prioridades atendidas;
IX - descrição dos resultados e benefícios esperados e os critérios para a sua aferição;
X - categorias das pessoas ou entidades:
a) entidades beneficiadas; e
b) beneficiários.
XI - eventuais contrapartidas pela aplicação dos recursos;
XII - metas e indicadores para o acompanhamento da execução; e
XIII - outras informações necessárias para a deliberação do Conselho Gestor.
Atendendo o supramencionado dispositivo, o CG-Fust aprovou, por meio do Acórdão CG-Fust nº 43, de 6 de setembro de 2024, Caderno de Programas do Conselho Gestor atualizado, aderente à legislação e às normas mencionadas. Este caderno estabeleceu três programas: 1) ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga; 2) projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações; e 3) programa de ampliação do acesso ao crédito para investimentos em redes de telecomunicações. Para o Programa 1, nos itens 1.4.2, 1.10.1, 1.11.1 e 1.13.1, são previstos maiores detalhamentos da aplicação de recursos em "diretrizes aprovadas pelo CG-Fust, para abertura de edital que inicie processo seletivo a ser lançado pelo agente financeiro". Abaixo segue transcrição dos itens mencionados.
Programa 1: AMPLIAÇÃO DO ACESSO DE ESCOLAS PÚBLICAS À INTERNET EM BANDA LARGA
(...)
1.4.2 Para o caso de projetos, atividades e iniciativas a serem apresentados na modalidade não reembolsável:
Diretrizes aprovadas pelo CG-Fust, para abertura de edital que inicie processo seletivo a ser lançado pelo agente financeiro, estabelecerá as características dos projetos de forma a serem elegíveis para utilização de recursos do Fust, incluindo os patamares mínimos de velocidade e prazo de manutenção mínimo de conectividade das escolas.
(...)
1.10.1 Apoio não reembolsável:
As entidades beneficiadas serão definidas nas diretrizes aprovadas pelo CG-Fust, para abertura de edital que inicie o processo seletivo.
(...)
1.11.1 Apoio não reembolsável:
Os beneficiários serão definidos nas diretrizes aprovadas pelo CG-Fust, para abertura de edital que inicie o processo seletivo.
(...)
1.13.1 Apoio não reembolsável:
As metas e os indicadores serão definidos nas diretrizes aprovadas pelo CG-Fust, para abertura de edital que inicie o processo seletivo.
O art. 7º da Resolução CG-FUST nº 2/2022 (consolidada) estabelece que a proposta de projeto, atividade ou iniciativa deve ser compatível com as finalidades, objetivos, objetivos quinquenais, políticas, normas, diretrizes, prioridades e características estabelecidas em programa aprovado, todos relacionados ao Fust.
Art. 7º No âmbito de cada programa, cabe ao agente financeiro a análise da compatibilidade dos projetos, atividades e iniciativas com:
I – as finalidades do Fust, nos termos do art. 1º do Decreto nº 11.004, de 2022;
II – os objetivos do Fust, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.004, de 2022;
III – os objetivos estratégicos quinquenais estabelecidos em Portaria do Ministério das Comunicações, nos termos do art. 3º do Decreto nº 11.004, de 2022;
IV – as políticas, normas, diretrizes e prioridades estabelecidas em resoluções do Conselho Gestor do Fust; e
V – as características estabelecidas no programa aprovado.
O art. 8º da Resolução CG-FUST nº 2/2022 (consolidada), por sua vez, dispõe que aos agentes financeiros compete a avaliação técnica e econômica, a seleção de propostas e a aprovação de projetos, atividades e iniciativas por eles pactuados em conformidade com as normas definidas pelo Conselho Gestor.
Art. 8º Aos agentes financeiros compete a avaliação técnica e econômica, a seleção de propostas e a aprovação de projetos, atividades e iniciativas por eles pactuados em conformidade com as normas definidas pelo Conselho Gestor.
§ 1º Projetos, atividades e iniciativas só poderão ser pactuados pelos agentes financeiros quando vinculados a um Plano de Aplicação de Recursos já aprovado pelo Conselho Gestor.
§ 2º A concessão de recursos a uma entidade beneficiada não impede que esta pleiteie apoio para um novo projeto, atividade ou iniciativa.
§ 3º As avaliações, seleções e aprovações mencionadas no caput, realizadas pelos agentes financeiros, deverão levar em conta critérios objetivos e impessoais.
§ 4º Serão privilegiados os projetos, as atividades e as iniciativas de aplicação de recursos do Fust que envolvam conjuntamente Poder Público, iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.
§ 5º Serão critérios de desempate dos procedimentos de seleção de que trata o caput, na seguinte ordem, salvo quando incompatíveis com o Programa:
I – maior investimento em áreas com menor desenvolvimento social;
II – maior investimento em áreas com maior população potencialmente beneficiada; e
III – utilização de equipamentos desenvolvidos ou adquiridos em decorrência de linhas de financiamento estabelecidas pelo Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel.
Sobre a aplicação de recursos na modalidade não reembolsável, o § 2º do art. 15 da Resolução CG-FUST nº 2/2022 (consolidada) delimita a remuneração dos agentes financeiros a até 3% dos recursos financeiros não reembolsáveis efetivamente aplicados por eles para as despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados necessárias à implantação e à manutenção em projetos, atividades e iniciativas apoiados pelo Fust.
Finalizando uma breve compilação das diretrizes e normas já definidas por este Conselho, os arts. 28 e 29 da Resolução CG-FUST nº 2/2022 (consolidada) normatizam que as entidades beneficiadas que receberem recursos do Fust deverão prestar contas conforme os padrões definidos pelos agentes financeiros do Fundo responsáveis por sua gestão, e que o acompanhamento da execução dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações realizadas pelas entidades beneficiadas com recursos não reembolsáveis do Fust será realizada pelos agentes financeiros.
Art. 28. A entidade beneficiada, pública ou privada, que receber recursos do Fust ou executar programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações nos termos do art. 6º-A desta Lei deverá prestar contas, conforme os padrões definidos pelos agentes financeiros do Fundo responsáveis por sua gestão. (Redação dada pela Resolução CG-Fust nº 3, de 2022)
Parágrafo único. A prestação de contas de que trata o caput deverá conter todas as informações necessárias às avaliações de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados necessárias à implantação e manutenção das atividades do Fust, bem como pelas avaliações dos projetos, atividades e iniciativas selecionados nos programas dos Planos de Aplicação de Recursos, sob pena de as entidades beneficiadas serem consideradas inaptas a solicitar novos recursos ou receber benefícios do Fundo. (Redação dada pela Resolução CG-Fust nº 3, de 2022)
Art. 29. O acompanhamento da execução dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações realizadas pelas entidades beneficiadas com recursos não reembolsáveis do Fust será realizada pelos agentes financeiros. (Redação dada pela Resolução CG-Fust nº 3, de 2022)
§ 1º Os documentos necessários para o acompanhamento da execução dos projetos serão definidos pelos agentes financeiros quando da seleção das propostas e deverão ser mantidos pelas entidades beneficiadas e intervenientes em arquivo, em boa ordem, à disposição do Conselho Gestor, órgãos de controle interno e externo e dos agentes financeiros do Fust, pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação de contas do Fust pelo Tribunal de Contas da União, relativa ao exercício da concessão do apoio financeiro, e poderão ser consultados, a qualquer tempo, caso se evidenciem inconsistências nas informações prestadas pela entidade beneficiada conforme disposto no parágrafo único do art. 28.
§ 2º As aplicações não reembolsáveis deverão ser comprovadas, quando couber, de acordo com: (Redação dada pela Resolução CG-Fust nº 3, de 2022)
I - o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e sua respectiva regulamentação, quando couber; e
II - a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e sua respectiva regulamentação, quando se tratar de desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade.
De forma a direcionar os agentes financeiros que intermediarão a aplicação de recursos do Fust sobre quais propostas de projetos, de atividades ou de iniciativas podem ser aprovadas, e seguindo as diretrizes esboçadas no atual Caderno de Programas do CG-Fust, entendo oportuno aprovar diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União - OGU do Fust.
O referido documento tem por objetivo estabelecer o escopo do projeto, as entidades beneficiadas, os beneficiários, o orçamento, os custos referenciais, os indicadores e metas, o prazo para implantação, o monitoramento da implantação e a modalidade de seleção, de modo a orientar os agentes financeiros do Fundo no processo de seleção de projetos.
1. Escopo
Segundo todos os normativos acima expostos, o Conselho Gestor do Fust já aprovou, por meio do Acórdão CG-Fust nº 28, de 2 de abril de 2024, diretrizes para abertura de edital do primeiro projeto Não Reembolsável com uso de recursos do OGU do Fust - NRO Fust.
A diretriz para o segundo projeto é semelhante ao primeiro aprovado e, sucintamente, busca "prover solução completa de conectividade, de implantação e de manutenção de rede externa e rede interna em escolas públicas", com ajustes pontuais a partir do aprendizado do primeiro edital, de forma a ganhar celeridade em todas as etapas até a implementação do projeto.
2. Entidades beneficiadas
Como realizado no primeiro projeto NRO Fust, em suma, poderão ser entidades beneficiadas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regularmente constituídas.
Acrescenta-se a possibilidade de que o CG-Fust torne inelegíveis as prestadoras que não tenham cumprido contratos anteriores no âmbito do Fust. Prestadoras inadimplentes junto ao agente financeiro poderão, a seu critério, ser consideradas não elegíveis.
3. Beneficiários
Frisa-se que os critérios para se chegar à listagem final de escolas públicas foram definidos pelo Ministério da Educação, que é o órgão responsável pela coordenação da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Enec. Todos os dados referentes às escolas para o atendimento por meio desta Diretriz foram fornecidos pelo Ministério da Educação (E-mail 12843223), conforme documentos presentes no Anexo (Apresentação critério de escolas (12843227) e Planilha de escolas no critério (12843230)).
Neste ponto, destaca-se a confecção de duas listas: a Lista de Atendimento Principal e a Lista de Atendimento de Espera. Isto visa maximizar o atendimento de escolas, projetando-se uma Lista Principal com base no orçamento atual e uma Lista de Espera que pode ser utilizada em alguns casos, como em havendo viabilidade financeira ou de desatualização de dados da Lista Principal.
Eventuais beneficiários não atendidos, que impactem o cumprimento da meta estipulada, devem ser informados ao CG-Fust tempestivamente para possível reavaliação da política pública.
4. Orçamento
Inicialmente, cabe enfatizar que o Conselho Gestor do Fust aprovou o repasse da totalidade dos recursos não reembolsáveis do OGU dos exercícios de 2022 a 2025 ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme a seguinte tabela:
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Exercício |
Aprovação de repasse no recurso NRO |
Valor disponível para projetos |
Status |
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2022 |
R$ 28.503.000,00 |
Já repassado ao BNDES |
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2023 |
Acórdão CG-Fust nº 19, de 11 de setembro de 2023 (com retificação) |
R$ 46.675.030,10 |
Já repassado ao BNDES |
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2024 |
R$ 9.398.041,00 |
Já repassado ao BNDES |
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2025 |
R$ 29.126.214,00 |
Em fase de empenho e contratação |
As diretrizes do primeiro projeto NRO Fust aprovaram o uso da totalidade dos recursos dos exercícios de 2022 e 2023 para este primeiro projeto. Desta forma, o BNDES publicou o Edital Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024 - Edital BNDES-Fust nº 01/2024.
O Acórdão CG-Fust nº 39, de 21 de agosto de 2024 (com retificação) aprovou, como diretriz, "que o BNDES pode, independentemente do item 1, negociar aditivos contratuais com as vencedoras para conectar as escolas públicas que estão na lista de espera, considerando a sobra de recursos referentes ao Edital Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024, relatada pelo BNDES durante a 17ª Reunião Extraordinária".
Por meio do Ofício AS/DIPRO nº 06/2025 (12740565), o BNDES informou que foi aprovado pela Diretoria do BNDES "projeto para atendimento a 107 escolas da Lista de Espera do Lote 2 da SELEÇÃO PÚBLICA BNDES-FUST – Nº 01/2024 – Edital Escolas Conectadas. Após aprovação do projeto, deverá ser firmado entre o BNDES e a empresa Norte Brasil Network (NBN) um novo Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis, no valor de R$ 3,7 milhões".
Desta forma, por e-mail 12810356, o BNDES encaminhou a planilha 12810359, informando que foram comprometidos no Edital BNDES-Fust nº 01/2024 R$ 56.676.928,07 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil novecentos e vinte e oito reais e sete centavos) e, no aditivo à lista de espera, R$ 3.716.396,36 (três milhões, setecentos e dezesseis mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 60.393.324,43 (sessenta milhões, trezentos e noventa e três mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos) de recursos do Fust dos exercícios de 2022 e 2023 já comprometidos. Como informado na tabela acima, já foram repassados ao BNDES referente aos exercícios de 2022 e 2023 um total de R$ 75.178.030,10 (setenta e cinco milhões, cento e setenta e oito mil trinta reais e dez centavos). Ou seja, percebe-se recursos remanescentes dos exercícios de 2022 e 2023, relativos à diferença entre o total repassado nesses exercícios e o total comprometido nesses exercícios, num montante de R$ 14.784.705,67 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos).
Como último destaque, reforça-se que os recursos do exercício de 2025 ainda estão em fase de empenho e contratação e podem sofrer cortes.
Assim, elabora-se a planilha completa abaixo sobre o orçamento previsto para o segundo projeto NRO Fust.
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Ação |
Finalidade |
Descrição |
Destinação |
Recurso |
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00TY |
Subvenção Econômica a Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações |
Aplicação dos recursos do Fust, na modalidade não reembolsável, por meio de subvenção econômica para empresas privadas com fins lucrativos, em |
Custo de assinatura (custeio da conexão) e/ou implantação serviço de internet.
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R$ 14.784.705,67 (recursos remanescentes 2022-2023) |
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Total |
Até R$ 53.308.960,67* |
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* Os recursos de 2025 podem sofrer cortes e, portanto, o valor total do projeto deve ser atualizado em conformidade. |
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5. Custos Referenciais
Os valores de referência de atendimento por escola foram calculados com base no Edital nº 144/2025/MCOM, na metodologia exposta na Nota Técnica nº 16000/2025/SEI-MCOM (12221346). Esta seção destina-se a dar transparência aos valores, baseados nos valores de referência utilizados pela Entidade Administradora da Conectividade de Escolas - Eace. Tal atualização ocorre tendo em vista a disponibilização de dados relativos às Fases 2, 3 e 4.1 do projeto de atendimento de escolas.
Para a rede interna, a documentação encaminhada pela Eace relativa à Fase 4.1 trouxe novas propostas. Dentro delas, os itens de interesse incluem: (i) kits de cobertura Wi-Fi interna de escolas, que vão de 1 a 15 Pontos de Acesso (Access Point - AP), e incluem todos os serviços, materiais e equipamentos necessários à seu pleno funcionamento; (ii) valores para cada Ponto de Acesso adicional aos kits anteriores; e (iii) valor mensal de manutenção da rede interna. Diante desses valores de propostas, considerou-se razoável, para a formação dos custos referenciais da Diretriz, adotar como valor de cada item de interesse a média dos valores das propostas recebidas pela Eace (Fases 2, 3 e 4.1), excluídas as propostas com valores abaixo ou acima de 1 desvio padrão. Assim, os valores encontrados são detalhados na tabela abaixo:
Tabela 1 - Cálculo dos valores referentes à rede interna (Wi-Fi).
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Item |
Média (R$) |
Desvio Padrão |
Mínimo (R$) |
Máximo (R$) |
Média considerada |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 2 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
15.619,78 |
9425,6 |
6.194,22 |
25.045,33 |
R$ 13.235,03 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 3 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
18.407,32 |
9946,7 |
8.460,65 |
28.353,99 |
R$ 16.763,85 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 4 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
21.690,09 |
10370,1 |
11.320,03 |
32.060,14 |
R$ 19.187,76 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 5 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
24.948,89 |
11452,4 |
13.496,47 |
36.401,31 |
R$ 22.051,71 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 6 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
27.851,09 |
12419,4 |
15.431,74 |
40.270,45 |
R$ 24.832,36 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 7 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
30.882,49 |
13316,8 |
17.565,72 |
44.199,26 |
R$ 27.818,13 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 8 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
34.333,72 |
14458,8 |
19.874,94 |
48.792,49 |
R$ 29.207,48 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 9 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
37.050,25 |
15405,1 |
21.645,11 |
52.455,38 |
R$ 31.640,14 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 10 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
40.445,92 |
16785,7 |
23.660,20 |
57.231,63 |
R$ 34.766,30 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 11 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
43.108,22 |
18046,2 |
25.062,06 |
61.154,38 |
R$ 36.982,22 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 12 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
45.819,02 |
19167,4 |
26.651,65 |
64.986,40 |
R$ 39.365,21 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 13 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
49.196,07 |
20968,8 |
28.227,28 |
70.164,86 |
R$ 42.254,55 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 14 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
51.945,95 |
22210,2 |
29.735,71 |
74.156,19 |
R$ 44.606,29 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 15 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
55.561,44 |
24106,0 |
31.455,41 |
79.667,47 |
R$ 47.309,63 |
|
|
|
|
|
|
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|
Access Point adicional Indoor (serviços, materiais e equipamentos) |
4.154,21 |
2598,7 |
1.555,53 |
6.752,89 |
R$ 4.033,87 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Manutenção de Rede Interna (serviços, materiais e equipamentos) |
348,76 |
333,6 |
15,20 |
682,33 |
R$ 209,55 |
Para a rede externa, ou seja, a conexão da escola à Internet, foi enviada pela Eace uma listagem com propostas relativas à Fase 4.1, que se juntaram àquelas referentes às Fases 2 e 3 de seu projeto de atendimento. A referida listagem traz, entre seus componentes, valores de assinatura mensal com propostas efetivas de atendimento para faixas de velocidade que variam de 50 Mbps a 1000 Mbps. Após análise dos dados de propostas, considerou-se mais adequada a adoção de apenas um valor de referência para todas as faixas de velocidade de download. Isso porque os valores de referência obtidos com o presente conjunto de dados atualizado pela Fase 4.1 não permite uma diferenciação significativa de valores nas faixas de velocidade de "até 500 Mbps" e "acima de 500 Mbps (até 1 Gbps)". Assim, os valores de referência foram formados pela média dos valores das propostas, independentemente da faixa de velocidade, excluídas as propostas com valores abaixo ou acima de 1 desvio padrão, conforme tabela abaixo:
Tabela 2 - Cálculo dos valores referentes à rede externa (conexão).
|
Velocidade (Mbps) |
Média |
Desvio Padrão |
Valor Mínimo |
Valor Máximo |
Média Considerada |
|
50-1000 |
R$ 359,33 |
246,6945033 |
R$ 112,64 |
R$ 606,03 |
R$ 318,82 |
Assim, em síntese, e baseado nos valores de referência da Eace para as Fases 2, 3 e 4.1, foram considerados os seguintes componentes para o cálculo dos valores de atendimento no âmbito deste Edital:
Assinatura de conexão: R$ 318,82/mês (total para 24 meses: R$ 7.651,68);
Manutenção da solução: R$ 209,55/mês (total para 24 meses: R$ 5.029,09);
Access Points - APs (inclui aquisição de equipamentos e a devida instalação): conforme tabela abaixo;
Número de APs considerado para o atendimento: equivalente a 1 AP para cada 2 ambientes escolares;
Reposição de equipamentos (eventuais defeitos ao longo do período de atendimento): 5% do valor do kit de Access Point por ano (10% para os 24 meses de prestação).
Tabela 3 - Valores dos kits de Access Points.
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Item |
Média considerada |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 2 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 13.235,03 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 3 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 16.763,85 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 4 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 19.187,76 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 5 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 22.051,71 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 6 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 24.832,36 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 7 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 27.818,13 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 8 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 29.207,48 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 9 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 31.640,14 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 10 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 34.766,30 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 11 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 36.982,22 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 12 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 39.365,21 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 13 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 42.254,55 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 14 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 44.606,29 |
|
Kit Cobertura Wi-Fi - 15 Access Points (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 47.309,63 |
|
|
|
|
Access Point adicional Indoor (serviços, materiais e equipamentos) |
R$ 4.033,87 |
Utilizando-se dos parâmetros apresentados no item anterior, é possível calcular os valores de referência de forma individualizada por escola, conforme tabela abaixo. O valor de referência abaixo considera: (i) assinatura de conexão num total de 24 meses; (ii) manutenção da solução por um total de 24 meses; (iii) aquisição de APs com a devida instalação; (iv) percentual a maior para reposição de equipamentos em 10% para os 24 meses de prestação, considerando eventuais defeitos ao longo do período; e (v) 1 AP para cada 2 ambientes escolares.
Tabela 4 - Valores de referência consolidados para atendimento de escolas.
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Access Points (AP) |
Ambientes Rede Wi-Fi |
Valor de Referência |
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Até 2 |
Até 4 |
R$ 27.239,31 |
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3 |
Até 6 |
R$ 31.121,01 |
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4 |
Até 8 |
R$ 33.787,31 |
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5 |
Até 10 |
R$ 36.937,65 |
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6 |
Até 12 |
R$ 39.996,36 |
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7 |
Até 14 |
R$ 43.280,71 |
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8 |
Até 16 |
R$ 44.808,99 |
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9 |
Até 18 |
R$ 47.484,93 |
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10 |
Até 20 |
R$ 50.923,70 |
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11 |
Até 22 |
R$ 53.361,21 |
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12 |
Até 24 |
R$ 55.982,50 |
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13 |
Até 26 |
R$ 59.160,77 |
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14 |
Até 28 |
R$ 61.747,69 |
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15 |
Até 30 |
R$ 64.721,36 |
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16+ |
Acima de 30 |
+ R$ 4.437,26 a cada AP adicional |
6. Indicadores e metas
Utiliza-se como indicador o percentual de escolas que foram conectadas a partir da lista de beneficiários enviada.
Tendo em vista que algumas escolas da Lista Principal, por motivos diversos, podem ser substituídas por escolas da Lista Reserva, a meta é de conexão das escolas públicas em 100% do quantitativo estabelecido na Lista de Atendimento Principal.
7. Prazos para implantação
De forma a dar previsibilidade à política pública, estabelece-se nesta diretriz um prazo máximo para a completa execução do projeto: até o final de 2026. Intenta-se atender à meta estipulada no PAC de conexão de escolas públicas.
Para monitorar a execução do projeto, o agente financeiro pode estabelecer percentuais intermediários para atendimento.
8. Monitoramento da implantação
Para acompanhamento da política pelo CG-Fust, solicita-se encaminhamento trimestral de informações relativas à execução do projeto. Possibilita-se que o agente financeiro exija as informações da entidades beneficiadas, inclusive em prazo inferior ao de envio ao CG-Fust.
A solução de monitoramento deve ser disponibilizada ao CG-Fust, permitindo-se a extração de relatórios e a exportação de dados. Isto permitirá que os Ministérios envolvidos tenham acesso a esta solução. Adicionalmente, prevê-se que as secretarias de educação também tenham acesso à solução de monitoramento.
9. Modalidade de seleção
A seleção será realizada preferencialmente por leilão reverso, conforme previsto no § 4º, art. 23, do Decreto nº 11.004/2022, e § 1º do art. 9º da Resolução CG-FUST nº 2/2022 (consolidada). Possibilita-se que o agente financeiro adote outro método de seleção, devendo ser devidamente justificado.
A Diretriz reforça outras questões relativas à seleção, como a possibilidade de realização de diversas chamadas, a possibilidade da divisão em lotes e a possibilidade da escolha de critérios de desempate.
Feitas essas considerações, cumpre anexar ao presente processo a versão final da proposta de diretrizes (SEI nº 12415458), bem como a lista de escolas (12415464).
VOTO
À vista do exposto proponho ao Conselho Gestor do Fust a aprovação de diretrizes para abertura de edital do segundo projeto não reembolsável com uso de recursos do Orçamento Geral da União do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em conformidade com os documentos SEI nº 12415458 e 12415464.
| | Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Membro do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 26/09/2025, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 12762197 e o código CRC C4035342. |
Minutas e Anexos
Diretriz para projeto NRO 2 (12415458).
Anexo I à Diretriz para projeto NRO 2 (12415464).
| Referência: Processo nº 53115.004211/2025-57 | Documento nº 12762197 |