Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2025

Timbre
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

VOTO Nº 57/2025/SEI-MCOM

 

 

Nº do Processo:

53115.007032/2022-29

Interessado:

Conselho Gestor do Fust

Assunto:

Proposta Orçamentária para 2026

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de voto sobre proposta orçamentária do Fust para 2026.

JUSTIFICATIVA

Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, em seu art. 11, estabelece que uma das atribuições do Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust) é a elaboração de proposta de orçamento do Fust para deliberação do Conselho Gestor. 

Nesse sentido, o referido Decreto estabelece, em seu art. 10, inciso VI, que compete ao Conselho Gestor elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações, a proposta orçamentária do Fust, para inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual.

Dessa forma, foi elaborada e enviada para apreciação da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações (CONJUR), a Nota Técnica nº 8251/2025/SEI-MCOM (SEI 12609087), a qual explicou detalhadamente os passos percorridos para elaboração da proposta orçamentária do Fust para o ano de 2026, atualizada com a Nota Técnica nº 10832/2025/SEI-MCOM (12702050). Destas notas, com atualização da cotação do dólar disponível em Anexo BCB Conversor de moedas 04/07/2025 (12705781), destaca-se que:

 o valor estimado de receitas do Fust para o ano de 2026 é de R$ 931.212.408,00 (novecentos e trinta e um milhões, duzentos e doze mil quatrocentos e oito reais);

a previsão de recursos para a realização de projetos de conectividade de escolas mediante contrapartida de redução da contribuição ao Fust em razão da utilização de recursos próprios para a execução dos projetos na modalidade não reembolsável (renúncia fiscal), considerando os Editais nº 166/2024/MCOM e 144/2025/MCOM, corresponde ao valor de R$ 188.000.000,00 (cento e oitenta e oito milhões de reais) para 2026;

há a necessidade de se prever a utilização de recursos do Fust (não reembolsável) no valor de R$ 84.547.482,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para a prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) no regime público que, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), deve ter sua continuidade assegurada pela União;

deve se prever a utilização do valor (não reembolsável) de R$ 193.058.722,00 (cento e noventa e três milhões, cinquenta e oito mil setecentos e vinte e dois reais) para o atendimento das metas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC instituído pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que integram o Subeixo "Conectividade nas escolas e nas unidades de saúde" do Eixo "Inclusão digital e Conectividade" que constam do Anexo da Resolução CGPAC nº 1, 19 de dezembro de 2023;

nos termos da Resolução COFIEX nº 4, de 9 de maio de 2023 (10944448), o Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações, com recursos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, deve resultar em recursos no montante de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), dos quais há a contrapartida do Fust de USD 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil dólares), resultando em um total de USD 101.500.000,00 (cento e um milhões quinhentos mil dólares) para o Programa Acessa Crédito Telecom ou o equivalente à R$ 548.952.600,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais); e

na modalidade reembolsável e garantia deve ainda haver a previsão de recursos no valor de R$ 457.493.604,00 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e três mil seiscentos e quatro reais) a ser alocado na ação orçamentária 00TT.

A citada Nota Técnica ressaltou, ainda, que no que tange ao montante mencionado na alínea "c", haverá a necessidade de atualização do Caderno de Programas do CG-Fust para contemplar programa específico que dê endereçamento a necessidade de recursos para manutenção do STFC em regime público.

Diante disso, e considerando a análise constante da já mencionada Nota Técnica nº 8251/2025/SEI-MCOM (SEI 12609087), do Parecer n. 00251/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (12702887), da Nota Técnica nº 10832/2025/SEI-MCOM (12702050) e do Anexo BCB Conversor de moedas 04/07/2025 (12705781), apresenta-se a proposta orçamentária descrita abaixo:  

Modalidade

Ação Orçamentária

Título

Valor

Não reembolsável

 

Renúncia - Art. 6º-A da Lei do Fust

R$ 188.000.000,00

Não reembolsável

00TY

Subvenção Econômica a Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações (Lei nº 9.998, de 2000)

R$ 277.606.204,00

Reembolsável e Garantia

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

R$ 457.493.604,00

Reembolsável e Garantia

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

R$ 548.952.600,00

Cumpre observar, por fim, que o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fust (Anexo à Portaria MCOM nº 6.135, de 8 de julho de 2022 (10148681)), em seu art. 19, inciso II, estabelece que a resolução seria o instrumento adequado para formalizar "decisão sobre o funcionamento do Fust, incluindo questões relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e contábil do fundo (grifo nosso)". Por essa razão, a proposta orçamentária, quando aprovada, deverá ser objeto de Resolução deste Conselho Gestor.

Proponho, portanto, acolher a proposta orçamentária do Fust para 2026 constante da minuta de Resolução em anexo (SEI nº 12705771).

VOTO

À vista do exposto, proponho ao Conselho Gestor do Fust:

a aprovação da proposta orçamentária do Fust para 2026, em conformidade com a minuta de Resolução constante do SEI nº 12705771; e

a remessa dos autos ao Ministro de Estado das Comunicações para providências relacionadas à inclusão da proposta orçamentária no projeto de Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 10, inciso VI, do Decreto nº 11.004/2022.

Brasília, na data de assinatura.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 04/07/2025, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 12700200 e o código CRC 4D141BA9.



Minutas e Anexos

Resolução Conselho Gestor FUST 10 (12705771).


Referência: Processo nº 53115.018258/2022-55 Documento nº 12700200