MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
VOTO Nº 54/2025/SEI-MCOM
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Nº do Processo: |
53115.025234/2022-52 |
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Interessado: |
Conselho Gestor do Fust |
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Assunto: |
Relatório de Gestão de 2024 do BNDES |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de avaliação do Relatório de Gestão de 2024 sobre a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust encaminhado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do Fust), que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, estabeleceu em seu art. 4º-A, que o Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor, conforme redação dada pela Lei nº 14.109, de 2020.
A Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022 (compilada), em seu art. 4º, definiu que "os agentes financeiros do Fust apresentarão anualmente ao Conselho Gestor Planos de Aplicação de Recursos – PAR, abrangendo três exercícios financeiros, e estabelecerão os elementos necessários à aplicação de recursos em um ou mais programas, bem como para o acompanhamento e a execução destes". O art. 32 da citada Resolução estabeleceu a obrigatoriedade dos agentes financeiros apresentarem, anualmente, relatório de gestão do Plano de Aplicação de Recursos (PAR).
O Acórdão CG-Fust nº 38, de 19 de julho de 2024 aprovou o PAR BNDES 2024-2026. O Voto nº 41/2024, anexo ao Acórdão, relatou que a Finep não apresentou interesse em operacionalizar os recursos destinados ao Fust, relativamente ao ano de 2024.
Diante disso, considerando que, nos termos do art. 34 da citada Resolução CG-Fust nº 2/2022, compete ao Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Fust a avaliação do relatório de gestão do Plano de Aplicação de Recursos, submetido pelos agentes financeiros, e tendo em vista o constante da Nota Técnica nº 5680/2025/SEI-MCOM (SEI 12467679), que trata da instrução processual para avaliação do Relatório de Gestão de 2024 sobre a aplicação de recursos do Fust encaminhado pelo BNDES, bem como o disposto no Despacho SEI 12505565, em que sou designado relator da matéria em questão, passa-se a analisar o tema.
Por meio do E-mail BNDES Relatório de Gestão 2024 (SEI nº 12467669), o BNDES encaminhou o Relatório de Gestão de 2024 (SEI 12467674), na data de 31 de março de 2024, assinado pelo Coordenador e pelo Gerente do Departamento das Indústrias de TI, Telecom e Economia Criativa (AI/DETIC) e pelo Superintendente da Área de Desenvolvimento Produtivo e Inovação. Registra-se, portanto, a tempestividade do Relatório, considerando que o art. 38 da Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022 (compilada), estabelece o prazo de até 31 de março de cada ano para apresentação do relatório de gestão do PAR referente ao exercício imediatamente anterior.
No que tange ao conteúdo, a Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022 (compilada), no parágrafo único de seu art. 32, estabeleceu as informações que devem constar do Relatório de Gestão em questão:
Art. 32. (...)
Parágrafo único. No relatório de gestão de cada agente financeiro citado no caput, devem ser apresentados:
I – as entidades beneficiadas e a finalidade das aplicações;
II – resultados finais dos processos de seleção pública e da relação dos projetos, atividades e iniciativas;
III – os projetos, atividades e iniciativas em andamento ou concluídos no exercício;
IV – relatório com consolidação orçamentária e financeira executada e a ser executada por programa;
V – acompanhamento da execução através da atualização dos indicadores e metas aprovados em cada programa;
VI –as principais considerações sobre as ações empreendidas e os resultados obtidos, em decorrência do uso dos recursos do Fundo;
VII – relatório com consolidação dos recursos financeiros não utilizados; e
VIII – outros itens definidos pelo Conselho Gestor.
Nesse tocante, cumpre esclarecer que o relatório apresentado traz todas as informações solicitadas pelo art. 32, parágrafo único da Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022 (compilada), as quais, entretanto, não serão replicadas de forma individualizada neste voto, por se tratarem de informações restritas.
O Relatório de Gestão Anual apresentado pelo BNDES é dividido em capítulos: 1) Introdução; 2) Resultados Globais da Atuação do Agente Financeiro BNDES; 3) Informações Gerenciais sobre a Aplicação de Recursos Financeiros; 4) Indicadores dos Projetos Reembolsáveis com Recursos do Fust; 5) Disponibilidade Financeira; e 6) Conclusão.
Na Introdução é feita uma breve explicação acerca do Fust, mencionando-se que o repasse de recursos ao BNDES foi formalizado por meio do Contrato de financiamento nº 149/2022. Ainda na introdução, o BNDES apresenta um histórico de captações e destaca as diretrizes de aplicação dos recursos que é seguida pelo banco:
Maximizar o número de escolas a serem atendidas, visando contribuir para o atingimento da meta de atendimento de todas as escolas públicas brasileiras até 2026, bem como apoiar iniciativas que busquem a efetividade da utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas escolas com conexão de banda larga;
Priorizar o fomento ao atendimento dos vazios de conectividade, em especial nos ambientes rurais e localidades sem atendimento adequado;
Endereçar soluções financeiras para todos os programas e subprogramas;
Apoiar as empresas Provedoras de Serviços de Telecomunicações (PSTs) nos diversos segmentos de atuação e portes;
Conjugar, quando possível, instrumentos e atores que potencializem o atingimento destes objetivos - através, por exemplo, de mecanismos de garantia, recursos não reembolsáveis e formas alternativas de oferta de crédito; e
Potencializar a utilização dos recursos do FUST por meio da combinação de outras fontes de recursos em operações com custo financeiro misto;
No Capítulo 2, que trata dos resultados globais da atuação do Agente Financeiro BNDES, o Relatório esclarece que, em 2024, o BNDES reestruturou os instrumentos pelos quais operacionaliza o FUST na modalidade reembolsável direta (operações a partir de R$ 10 milhões), com o objetivo de atender de forma mais clara todas as vertentes passíveis de apoio com recursos do FUST. Dessa forma, informou que, ao final de 2024, os instrumentos de apoio direto reembolsável do BNDES aos projetos do FUST (operações a partir de R$ 10 milhões) estavam organizados da seguinte forma:
FUST Projetos Padronizados: apoio à expansão e/ou melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, com condições diferenciadas para escolas públicas, unidades de saúde, favelas e áreas rurais selecionadas;
FUST Datacenter: para fortalecer o Plano Nacional de Inteligência Artificial (PBIA) o CGFust aprovou em 2024 a inclusão do apoio para construção, ampliação e modernização de data centers e core de rede com recursos do Fundo;
FUST Emergencial: apoio a investimentos voltados para o restabelecimento da capacidade de atuação das PSTs em áreas afetadas por calamidades, emergências públicas ou desastres naturais; e
FUST Comercialização: apoio à comercialização de máquinas e equipamentos, com o objetivo de promover a expansão, o uso, a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações e fortalecer fornecedores locais de tecnologia.
Em sequência, o relatório passa a apresentar informações sobre as operações realizadas em 2024, nas modalidades não reembolsável e reembolsável, destacando que ainda houve aplicação de recursos na modalidade Garantia.
Modalidade Não Reembolsável
No que tange à modalidade não reembolsável, o BNDES apresenta informações sobre o Edital Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024, que foi lançado visando promover a ampliação do acesso de escolas públicas à internet e contava com duas opções de participação: implementação da conectividade nas escolas; e monitoramento da conectividade nas escolas. Esclareceu que na opção Implementação poderiam participar prestadores de serviços de telecomunicações autorizados ou credenciados pela Anatel e constituídos há pelo menos cinco anos; e, no formato Monitoramento, poderiam participar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com experiência comprovada na execução de inciativas similares e constituídas há pelo menos três anos. Os vencedores da seleção prevista no Edital BNDES-FUST nº 01/2024 foram os seguintes:
- Implementação - Lote 1 - vencedora: Rix Internet – valor R$ 21.110.230,00
- Implementação - Lote 2 - vencedora: Norte Brasil Network – valor R$ 20.365.552,49
- Implementação - Lote 3 - vencedora: Rix Internet – valor R$ 13.249.970,00
- Monitoramento - vencedor: ITI - Instituto Tecnológico Inovação – valor R$ 1.951.175,58
Os projetos decorrentes do Edital em questão foram aprovados e contratados em novembro e dezembro de 2024, respectivamente, totalizando R$ 56.676.928,07 As liberações de recursos e o início das atividades ocorreram em janeiro de 2025, sendo as primeiras escolas conectadas em março de 2025.
Modalidade Reembolsável
Na modalidade reembolsável, os recursos do Fust são aplicados pelo BNDES em operações diretas, nas quais há uma interação direta entre os potenciais clientes e as equipes do BNDES, e em operações indiretas, que ocorrem com intermediação de instituições financeiras credenciadas, as quais realizam os processos de captação e análise dos clientes e operações.
No caso das operações diretas em modalidade reembolsável, o BNDES destaca que, em 2024, foram aprovadas 15 (quinze) operações, para 12 (doze) diferentes empresas, totalizando o comprometimento de R$ 1,408 bilhão.
As operações indiretas, por sua vez, são conduzidas por meio da plataforma de sistemas informatizados do Produto BNDES Finame Fust e ocorrem por meio da intermediação das Instituições Financeiras Credenciadas, que realizam os processos de captação e análise dos clientes e operações.
Segundo informa o BNDES, em 2024 foram aprovadas 18 (dezoito) operações para 14 (catorze) diferentes empresas, em um total de R$ 30,2 milhões, na modalidade reembolsável, realizadas de forma indireta, sendo que foram canceladas operações no valor de R$ 11,1 milhões.
Quanto ao montante aplicado em cada um dos programas, o BNDES relata que, em 2024, foi aprovado o valor de R$ 106,2 milhões para apoio ao Programa 1 – Ampliação do Acesso de Escolas Públicas à Internet em Banda Larga e R$ 1,33 bilhão para o Programa 2 – Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações, totalizando R$ 1,44 bilhão para apoio de projetos da modalidade reembolsável.
O relatório apresenta ainda o detalhamento de todas as operações aprovadas na modalidade reembolsável, tanto no Programa 1 (ampliação do acesso de escolas públicas à Internet de banda larga), quanto no Programa 2 (projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações), com informações acerca dos nomes das empresas, taxas aplicadas, data da aprovação, valor e situação.
Passando aos indicadores dos projetos reembolsáveis financiados com recursos do Fust, o BNDES apresenta tabela com o detalhamento das operações, informando que, considerando toda a carteira do Fust, foram beneficiadas, até dezembro de 2024, 1.696 (mil seiscentos e noventa e seis) escolas, que correspondem a cerca de 612 (seiscentos e doze mil alunos) 551 (quinhentos e cinquenta e um) municípios e 680 (seiscentos e oitenta) favelas. Destaca ainda que os investimentos foram destinados especialmente às regiões Nordeste (58,8%) e Sul (25,2%), seguidos da região Norte (8,6%, Sudeste (5,8%) e Centro-oeste (1,7%).
No que tange à disponibilidade financeira, o relatório apresenta as informações consolidadas em tabela replicada a seguir, confrontando a disponibilidade de recursos do Fust com a expectativa de demandas por operações em 2025:
Em sua conclusão, o relatório destaca a expressiva evolução nos resultados alcançados pelo BNDES na utilização do Fust como instrumento de apoio às telecomunicações no Brasil. Informa que o total de aprovações que era de R$ 227,7 milhões no final de 2023, passou para mais de 1,75 bilhão, incluindo R$ 57 milhões em recursos não reembolsáveis aplicados integralmente na conectividade de escolas públicas. Finaliza afirmando que as operações aprovadas representam investimentos em cerca de 10% dos municípios brasileiros (551), com o potencial de beneficiar cerca de 612 mil alunos em quase 1.700 escolas com acesso à banda larga e/ou rede wifi, além de possibilitar mais de 760 mil novas conexões de banda larga (home passed), 514 ERBs de telefonia móvel 4G/5G e de, aproximadamente, 8 mil kms de fibra óptica instalada nas áreas elegíveis do FUST.
Considerando-se todas as informações prestadas, entende-se que o Relatório de Gestão do Plano de Aplicação de Recursos apresentado pelo BNDES, relativo ao ano de 2024, atende aos requisitos estabelecidos pela Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022 (compilada).
VOTO
À vista do exposto, proponho ao Conselho Gestor do Fust a aprovação do Relatório de Gestão do Plano de Aplicação de Recursos apresentado pelo BNDES, relativo ao ano de 2024 (SEI 12467674.
Brasília, na data de assinatura.
| | Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 12/08/2025, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 12691492 e o código CRC E4C57A1F. |
Minutas e Anexos
Relatório de Gestão do Plano de Aplicação de Recursos apresentado pelo BNDES, relativo ao ano de 2024 (SEI 12467674).
| Referência: Processo nº 53115.025234/2022-52 | Documento nº 12691492 |