MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
VOTO Nº 39/2024/SEI-MCOM
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Nº do Processo: |
53115.009046/2024-49 |
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Interessado: |
Conselho Gestor do Fust |
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Assunto: |
Proposta de respostas aos questionamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de voto sobre proposta de orientação de resposta aos questionamentos recebidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES ao Edital de Projeto Não Reembolsável do Orçamento Geral da União, lançado em 8 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA
Compete ao Conselho Gestor do Fust dar as orientações estratégicas necessárias quanto à aplicação de recursos do Fust, na forma do disposto no artigo 10, inciso I, do Decreto nº 11.004/2022, que prevê que compete ao Conselho Gestor do Fust aprovar as diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo, bem como o artigo 23, §1º, que dispõe que compete ao Conselho aprovar as diretrizes e critérios para a seleção dos projetos, vejamos:
Art. 10. Ao Conselho Gestor compete:
I - aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações, em conformidade com o disposto neste Decreto;
Art. 23. O Conselho Gestor, em conjunto com os agentes financeiros interessados, realizará processo de seleção de propostas de aplicação dos recursos do Fust.
§ 1º O Conselho Gestor aprovará as diretrizes e os critérios para a seleção a que se refere o caput e repassará os recursos aos agentes financeiros, encarregados da avaliação técnica e econômica e da seleção de propostas.
Em observância aos dispositivos mencionados, O Conselho Gestor do Fust aprovou as Diretrizes para abertura do edital de projeto não reembolsável, conforme Acórdão Conselho Gestor FUST 28 (11447257). Por sua vez, o BNDES publicou, em 8 de maio de 2024, o Edital Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024, SEI nº 11567613, por meio do qual as prestadoras de serviços de telecomunicações têm até a data de 10 de junho de 2024 para se inscrever no processo de seleção.
Contudo, o BNDES recepcionou questionamentos das empresas interessadas no referido Edital relacionados às diretrizes aprovadas pelo CG-Fust, os quais encaminhou para análise e orientação do Conselho Gestor do Fust.
Os questionamentos encontram-se listados na forma do Documento de Resposta aos Questionamentos (SEI nº 11567693), assim como as repostas a serem dadas ao BNDES, que foram debatidas e aprovadas no âmbito do Conselho Gestor do Fust. A proposta contou com contribuições dos membros do Conselho.
Deve-se ressaltar, contudo, que as referidas respostas tratam-se de orientações ao BNDES, cabendo ao Banco responder diretamente às empresas interessadas.
VOTO
À vista do exposto proponho ao Conselho Gestor do Fust a aprovação das respostas a serem encaminhadas ao BNDES.
| | Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Membro do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 27/06/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 11567589 e o código CRC 95DC7ACC. |
Minutas e Anexos
Não Possui.
| Referência: Processo nº 53115.009046/2024-49 | Documento nº 11567589 |