Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024

Timbre
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

VOTO Nº 39/2024/SEI-MCOM

 

 

Nº do Processo:

53115.009046/2024-49

Interessado:

Conselho Gestor do Fust

Assunto:

Proposta de respostas aos questionamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de voto sobre proposta de orientação de resposta aos questionamentos recebidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento - BNDES ao Edital de Projeto Não Reembolsável do Orçamento Geral da União, lançado em 8 de maio de 2024.

JUSTIFICATIVA

Compete ao Conselho Gestor do Fust dar as orientações estratégicas necessárias quanto à aplicação de recursos do Fust, na forma do disposto no artigo 10, inciso I, do Decreto nº 11.004/2022, que prevê que compete ao Conselho Gestor do Fust aprovar as diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo, bem como o artigo 23,  §1º, que dispõe que compete ao Conselho aprovar as diretrizes e critérios para a seleção dos projetos, vejamos:

Art. 10. Ao Conselho Gestor compete:

I - aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações, em conformidade com o disposto neste Decreto;

Art. 23. O Conselho Gestor, em conjunto com os agentes financeiros interessados, realizará processo de seleção de propostas de aplicação dos recursos do Fust.

§ 1º O Conselho Gestor aprovará as diretrizes e os critérios para a seleção a que se refere o caput e repassará os recursos aos agentes financeiros, encarregados da avaliação técnica e econômica e da seleção de propostas.

Em observância aos dispositivos mencionados, O Conselho Gestor do Fust aprovou as Diretrizes para abertura do edital de projeto não reembolsável, conforme Acórdão Conselho Gestor  FUST 28 (11447257). Por sua vez, o BNDES publicou, em 8 de maio de 2024, o Edital Escolas Conectadas - Seleção Pública BNDES-FUST nº 01/2024, SEI nº 11567613, por meio do qual as prestadoras de serviços de telecomunicações têm até a data de 10 de junho de 2024 para se inscrever no processo de seleção.

Contudo, o BNDES recepcionou questionamentos das empresas interessadas no referido Edital relacionados às diretrizes aprovadas pelo CG-Fust, os quais encaminhou para análise e orientação do Conselho Gestor do Fust.

Os questionamentos encontram-se listados na forma do Documento de Resposta aos Questionamentos (SEI nº 11567693), assim como as repostas a serem dadas ao BNDES, que foram debatidas e aprovadas no âmbito do Conselho Gestor do Fust. A proposta contou com contribuições dos membros do Conselho.

Deve-se ressaltar, contudo, que as referidas respostas tratam-se de orientações ao BNDES, cabendo ao Banco responder diretamente às empresas interessadas. 

VOTO

À vista do exposto proponho ao Conselho Gestor do Fust a aprovação das respostas a serem encaminhadas ao BNDES.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Membro do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 27/06/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Minutas e Anexos

Não Possui.


Referência: Processo nº 53115.009046/2024-49 Documento nº 11567589