MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
VOTO Nº 33/2024/SEI-MCOM
|
Nº do Processo: |
|
|
Interessado: |
Conselho Gestor do Fust |
|
Assunto: |
Entrega de Plano de Aplicação de Recursos - PAR 2024-2026 |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de voto sobre solicitação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES de prorrogação do prazo para apresentação do Plano de Aplicação de Recursos – PAR 2024-2026.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, estabeleceu em seu art. 5º, que os recursos do Fundo serão aplicados em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do Fust (CG-Fust), conforme redação dada pela Lei nº 14.109, de 2020.
Já em seu art. 4º-A, a Lei nº 9.998/2000 estabeleceu que "o Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor". Assim, hoje, o BNDES e a Finep são os únicos agentes financeiros já credenciados no Fust.
O Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022 estabelece diversas competências ao CG-Fust, dentre as quais destaca-se a prevista em seu art. 10, inciso I:
“Art. 10. Ao Conselho Gestor compete:
I - aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações, em conformidade com o disposto neste Decreto;
(...)”
O CG-Fust exarou a Resolução CG-FUST nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fust. Em seu art. 38, impõe que o agente financeiro deve apresentar seu Plano de Aplicação de Recursos – PAR para os próximos 3 (três) anos.
Importante ressaltar que, de acordo com a Resolução CG-Fust nº 2/2022, caput do art. 4º, "os Agentes Financeiros do FUST apresentarão anualmente ao Conselho Gestor Planos de Aplicação de Recursos - PAR, abrangendo três exercícios financeiros, e estabelecerão os elementos necessários à aplicação de recursos em um ou mais programas, bem como para o acompanhamento e a execução destes". Ainda, no § 2º do mesmo artigo, "as informações requeridas para o ano mais próximo serão objeto de maiores detalhamentos do que para os dois anos mais distantes".
Nota-se, assim, que o PAR é o instrumento de planejamento da política pública em base plurianual que traduz a estratégia de médio prazo para aplicação de recursos do Fundo pelo agente financeiro. As deliberações e decisões relativas ao PAR de cada um dos agentes financeiros possibilita ao CG-Fust posterior deliberação sobre a liberação de recursos do ano para cada um deles.
Considerando-se que, de acordo com o art. 4º-A da Lei nº 9.998/2000, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES é agente financeiro do Fust, foi enviado o Ofício 3037/2024/MCOM (11347013), solicitando-se a entrega do PAR, de forma a viabilizar a consecução das finalidades do referido Fundo. Foi informado que, findo o prazo de 1º de março de 2024 sem a apresentação do PAR, considerar-se-ia que esse agente financeiro não possuía interesse em operacionalizar os recursos destinados ao Fust, relativamente ao ano de 2024.
Em atendimento à solicitação enviada, o BNDES encaminhou o Ofício AI/DETIC nº 06/2024 (11421825). Nele, é solicitado:
A prorrogação do prazo para apresentação do Plano de Aplicação de Recursos – PAR para o triênio 2024-2026 anos para até 1º de julho de 2024.
A alteração de forma definitiva do prazo para apresentação do PAR, previsto na Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, em seu art. 38, I (atualmente, até 1º de março de cada ano).
Como justificativa do item 9.1, expõe que "a prorrogação ora solicitada faz-se ainda mais pertinente, uma vez que ainda estão sendo contratadas as primeiras operações de crédito reembolsáveis com recursos do FUST, de modo que o prazo adicional permitirá uma avaliação mais efetiva dos resultados obtidos nessas operações, o que poderá servir de base para a proposição de eventuais melhorias no PAR a ser apresentado".
E como justificativa do item 9.2, expõe que "como se sabe, atualmente, o citado dispositivo da Resolução CG-FUST nº 2/2022 prevê que a apresentação, pelos agentes financeiros, do Plano de Aplicação de Recursos para os próximos 3 anos deve ocorrer até 1º de março de cada ano, data esta que coincide com o prazo para o relatório de gestão do Plano de Aplicação de Recursos referente ao exercício anterior. Tendo isto em vista, avaliamos que seria oportuna a alteração definitiva desse cronograma, de maneira a permitir que o PAR seja enviado ao CG-FUST em um momento posterior à submissão e avaliação do relatório de gestão, possibilitando assim que a própria análise dos resultados obtidos sirva de subsídio para a proposição de eventuais melhorias no PAR do triênio a seguir".
Diante das justificativas expostas, proponho ao CG-Fust aprovar:
A prorrogação do prazo para apresentação dos documentos pertinentes para 1º de julho de 2024, para ambos os agentes financeiros (BNDES e Finep); e
A designação de um membro deste Conselho Gestor para estudar e avaliar a proposta de alteração do art. 38, I, da Resolução nº 2/2022.
VOTO
À vista do exposto proponho a aprovação:
Da prorrogação do prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos – PAR 2024-2026 para 1º de julho de 2024; e
Da designação de membro do CG-Fust para estudar e avaliar a proposta de alteração do art. 38, I, da Resolução nº 2/2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fust.
| | Documento assinado eletronicamente por Juliano Stanzani, Membro do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 09/05/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 11450944 e o código CRC A441EF68. |
Minutas e Anexos
| Referência: Processo nº 53115.025234/2022-52 | Documento nº 11450944 |