Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024

Timbre
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

VOTO Nº 29/2024/SEI-MCOM

 

 

Nº do Processo:

53115.025234/2022-52

Interessado:

Conselho Gestor do Fust

Assunto:

Relatório de Gestão de 2023 do BNDES

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de avaliação do Relatório de Gestão de 2023 sobre a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust encaminhado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

JUSTIFICATIVA

A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 (Lei do Fust), que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, estabeleceu em seu art. 4º-A, que o Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor, conforme redação dada pela Lei nº 14.109, de 2020. 

A Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, em seu art. 4º, definiu que "os agentes financeiros do Fust apresentarão anualmente ao Conselho Gestor Planos de Aplicação de Recursos – PAR, abrangendo três exercícios financeiros, e estabelecerão os elementos necessários à aplicação de recursos em um ou mais programas, bem como para o acompanhamento e a execução destes". O art. 32 da citada Resolução estabeleceu a obrigatoriedade dos agentes financeiros apresentarem, anualmente, relatório de gestão do Plano de Aplicação de Recursos (PAR).

O Acórdão do Conselho Gestor do Fust nº 19, de 11 de setembro de 2023, com retificação, aprovou o PAR BNDES 2023-2025. O Voto nº 23/2023, anexo ao Acórdão, relatou que a Finep não apresentou interesse em operacionalizar os recursos destinados ao Fust, relativamente ao ano de 2023. Assim, em 2023, o único agente financeiro do Fust foi o BNDES.

Diante disso, considerando que nos termos do art. 34 da citada Resolução CG-Fust nº 2/2022, compete ao Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Fust a avaliação do relatório de gestão do Plano de Aplicação de Recursos, submetido pelos agentes financeiros, e tendo em vista o constante da Nota Técnica nº 3880/2024/SEI-MCOM (SEI 11405051), que trata da instrução processual para avaliação do Relatório de Gestão de 2023 sobre a aplicação de recursos do Fust encaminhado pelo BNDES e, ainda, considerando o disposto no Despacho SEI 11405078, em que sou designado relator da matéria em questão, passa-se a analisar o tema.

Por meio do E-mail BNDES Relatório de Gestão 2023 (SEI nº 11405047), o BNDES encaminhou o Relatório de Gestão de 2023 (SEI 11405047), na data de 1º de março de 2024, assinado pelo Coordenador e pelo Gerente do Departamento das Indústrias de TI, Telecom e Economia Criativa (AI/DETIC) e pelo Superintendente da Área de Desenvolvimento Produtivo e Inovação. Tem-se, portanto, como tempestiva a entrega do Relatório de Gestão de 2022 pelo agente financeiro. Registra-se, portanto, a tempestividade do Relatório, considerando que o art. 38 da Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, estabelece o prazo de até 1º de março de cada ano para apresentação do relatório de gestão do PAR referente ao exercício imediatamente anterior.

No que tange ao conteúdo, a Resolução CG-FUST nº 2/2022, no parágrafo único de seu art. 32, estabeleceu as informações que devem constar do Relatório de Gestão em questão:

Art. 32. (...)

Parágrafo único. No relatório de gestão de cada agente financeiro citado no caput, devem ser apresentados:

I – as entidades beneficiadas e a finalidade das aplicações;

II – resultados finais dos processos de seleção pública e da relação dos projetos, atividades e iniciativas;

III – os projetos, atividades e iniciativas em andamento ou concluídos no exercício;

IV – relatório com consolidação orçamentária e financeira executada e a ser executada por programa;

V – acompanhamento da execução através da atualização dos indicadores e metas aprovados em cada programa;

VI –as principais considerações sobre as ações empreendidas e os resultados obtidos, em decorrência do uso dos recursos do Fundo;

VII – relatório com consolidação dos recursos financeiros não utilizados; e

VIII – outros itens definidos pelo Conselho Gestor.

Nesse tocante, cumpre esclarecer que o relatório apresentado traz todas as informações solicitadas pelo art. 32, parágrafo único da Resolução CG-FUST nº 2/2022, as quais, entretanto, não serão replicadas de forma individualizada neste voto, por se tratarem de informações restritas. 

O Relatório de Gestão Anual apresentado pelo BNDES inicia-se com uma introdução, na qual se informa que, em 2022, após mais de 20 anos de contingenciamento, o Fust destinou recursos referente ao PAR 2022-2024, tendo sido o repasse formalizado por meio do Contrato de financiamento nº 149/2022. O BNDES destaca que, embora o PAR 2022-2024 tenha sido aprovado pelo CG-Fust em 17 de outubro de 2022, foi avaliada a conveniência de se alterar a abordagem prevista inicialmente para as operações, baseada em projeto-piloto, em benefício da inclusão do apoio com recursos do Fust nas políticas operacionais do BNDES. Por essa razão, esclarece o BNDES, não houve, durante o ano de 2022, aprovação de operações, conforme foi descrito no Relatório de Gestão do BNDES referente ao ano de 2022 (SEI nº 10999072). No que tange ao ano de 2023, entretanto, o BNDES ressalta que foi apresentado um novo PAR referente ao triênio 2023-2025, viabilizando, até o momento, a captação de cerca de R$ 2,25 bilhões de recursos do Fust.

Em sequência, o BNDES explica que, nos termos de seu PAR,  a seleção de projetos a serem apoiados com recursos do Fust deve respeitar as seguintes diretrizes:

- Maximizar o número de escolas a serem atendidas, visando contribuir para o atingimento da meta de atendimento de todas as escolas públicas brasileiras até 2024, bem como apoiar iniciativas que busquem a efetividade da utilização das TICs nas escolas com conexão de banda larga;

· Priorizar o fomento ao atendimento dos vazios de conectividade, em especial nos ambientes rurais e localidades sem atendimento adequado; 

- Endereçar soluções financeiras para todos os programas e subprogramas;

· Apoiar as empresas Provedoras de Serviços de Telecomunicações (PSTs) nos diversos segmentos de atuação e portes;

· Conjugar, quando possível, instrumentos e atores que potencializem o atingimento destes objetivos, através, por exemplo, de mecanismos de garantia, recursos não reembolsáveis e formas alternativas de oferta de crédito; e

· Potencializar a utilização dos recursos do FUST por meio da combinação de outras fontes de recursos em operações com custo financeiro misto.

O capítulo seguinte, por sua vez, trata dos resultados globais da atuação do Agente Financeiro BNDES, na modalidade reembolsável apenas, uma vez que a utilização dos recursos na modalidade não-reembolsável e garantia ainda estão sendo objeto de definição pelo CG-Fust e BNDES.

Esclarece-se que o Caderno de Programas, aprovado pelo CG-Fust por meio do Acórdão CG-Fust nº 14/2023 (SEI nº ), estabelece dois programas, os quais são subdivididos em projetos constantes do Caderno de Projetos Reembolsáveis, aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº 23/2023 (SEI nº ). A síntese de programas e projetos reembolsáveis é apresentada na tabela abaixo, extraída do Relatório de Gestão do BNDES 2023:

Os recursos do Fust são aplicados pelo BNDES em operações diretas, nas quais há uma interação direta entre os potenciais clientes e as equipes do BNDES, e em operações indiretas, que ocorrem com intermediação de instituições financeiras credenciadas, as quais realizam os processos de captação e análise dos clientes e operações. 

No caso das operações diretas, o BNDES destaca que, em 2023, foram aprovadas cinco operações, totalizando o comprometimento de R$ 222,18 milhões, com valor médio por operação de R$ 44,4 milhões. O fluxo operacional do BNDES para as operações diretas é sintetizado na figura abaixo, extraída do Relatório do BNDES:

As operações indiretas, por sua vez, são conduzidas por meio da plataforma de sistemas informatizados do Produto BNDES Finame Fust, que entrou em operação em setembro de 2023. Nesse ponto, o BNDES destaca que, em 2023, foram aprovadas dez operações indiretas com o comprometimento de R$ 5,48 milhões em operações indiretas, dos quais cerca de R$ 2 milhões foram cancelados.

Observa-se que foram aprovadas quinze operações, totalizando R$ 227,7 milhões para apoio de projetos de modalidade reembolsável, nos quais foram R$ 58 milhões para apoio ao programa 1 - Ampliação do Acesso de Escolas Públicas à Internet em Banda Larga e R$ 169,6 milhões para o Programa 2 - Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações. 

Quanto ao comprometimento orçamentário com os programas do Fust, o BNDES ressalta que foi respeitado o orçamento mínimo de 18% para aplicação em educação, para estabelecimentos públicos de ensino, nos termos do Art. 16, § 1, do Decreto nº 11.004/2022, uma vez que, em 2023, 25,5% do total aprovado foi referente a conectividade em escolas públicas. A tabela abaixo, constante do Relatório do BNDES, apresenta o resumo dos recursos reembolsáveis por programa em 2023:

 

Passando aos indicadores dos projetos reembolsáveis financiados com recursos do Fust, o BNDES informa, inicialmente, que a expectativa é de que os investimentos aprovados beneficiem 20 mil alunos em 183 escolas e possibilitem mais de 103 mil conexões de banda larga em diversos municípios do país. 

No que tange à disponibilidade financeira, o relatório apresenta as informações consolidadas em tabela replicada a seguir, confrontando a disponibilidade de recursos do Fust com a expectativa de demandas por operações em 2024:

Em sua conclusão, o relatório apresenta uma breve síntese das atividades, destacando que foram aprovados R$ 227,7 milhões para apoio de projetos de modalidade reembolsável, sendo R$ 58 milhões para ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga (programa 1) e R$ 169,6 milhões para projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações (programa 2). Afirma, ainda, que, com esses investimentos, espera-se que cerca de 21 mil alunos em 163 escolas sejam beneficiados com acesso à banda larga, além de se possibilitar mais de 103 mil conexões de banda larga, 97 ERBs e de aproximadamente 2.600 km de fibra óptica instalada em diversos municípios do País. Por fim, apresenta a expectativa de aplicação futura de recursos significativos na ordem de R$ 4.650 milhões em 2024, no intuito de contribuir para a universalização do acesso a serviços de telecomunicações, promovendo inclusão digital e desenvolvimento socioeconômico.

Considerando-se todas as informações prestadas, entende-se que o Relatório de Gestão do Plano de Aplicação de Recursos apresentado pelo BNDES, relativo ao ano de 2023, atende aos requisitos estabelecidos pela Resolução CG-FUST nº 2/2022.

VOTO

À vista do exposto, proponho ao Conselho Gestor do Fust a aprovação do Relatório de Gestão do Plano de Aplicação de Recursos apresentado pelo BNDES, relativo ao ano de 2023 (SEI 11405047).

Brasília, na data de assinatura.


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Documento assinado eletronicamente por Nilo Pasquali, Membro do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 24/04/2024, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 11438519 e o código CRC F1BC9256.



Minutas e Anexos

Relatório de Gestão do Plano de Aplicação de Recursos apresentado pelo BNDES, relativo ao ano de 2023 (SEI 11405047).


Referência: Processo nº 53115.025234/2022-52 Documento nº 11438519