MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
VOTO Nº 28/2023/SEI-MCOM
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Nº do Processo: |
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Interessado: |
Conselho Gestor do Fust |
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Assunto: |
Ratificação pontual do Caderno de Projetos Reembolsáveis do CG-Fust |
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de voto sobre aprovação de ajuste pontual em uma das propostas de alterações anteriores do Caderno de Projetos Reembolsáveis para a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust expostas no Voto MCOM 25 (11183055).
JUSTIFICATIVA
Por meio do Voto MCOM 25 (11183055), foram analisadas e submetidas ao Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - CG-Fust alterações em seu Caderno de Projetos. Mediante deliberações na 6ª Reunião Ordinária, de 6 de novembro de 2023, foram aprovadas as alterações expostas.
Para o caso da inclusão de métrica de custo do rádio digital solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA no projeto 3.2.3, durante a reunião, o Conselho aprovou a utilização das referências de custo bottom-up da Anatel. No entanto, conforme informado pelo Anatel (11243035), "o modelo de custos da Anatel não possui métrica de custos para rádio de última milha".
Desta forma, voto para que o Conselho aprove que o MAPA elabore estudo que, em sua conclusão, contenha a referência de custo a ser adotada pelo CG-Fust em seu Caderno de Projetos Reembolsáveis, com, no mínimo, a seguinte informação: R$ XXX,XX por rádio digital. Tal informação será de responsabilidade do MAPA, não necessitando de nova deliberação do Conselho.
Assim que o MAPA entregar o referido estudo, o Caderno de Projetos será atualizado para a versão 3.1, incluindo os textos relacionados ao rádio digital do projeto 3.2.3 expostos no Voto MCOM 25 (11183055).
VOTO
À vista do exposto proponho ao Conselho Gestor do Fust aprovar que o MAPA realize estude sob sua responsabilidade nos termos expostos neste Voto.
| | Documento assinado eletronicamente por Nathalia Almeida de Souza Lobo, Membro do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, em 20/12/2023, às 17:35 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 11278251 e o código CRC 9C82BB40. |
Minutas e Anexos
| Referência: Processo nº 53115.035819/2022-81 | Documento nº 11278251 |