EDITAL Nº 119/2023/SEI-MCOM
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e o art. 269 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023, RESOLVE tornar público o Edital para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1 deste Edital, conforme a seguir especificado:
DA INSCRIÇÃO
A inscrição, a ser feita por meio do Requerimento constante no Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023 (Anexo 2 deste Edital), ocorrerá no momento em que a entidade interessada protocolar no Ministério das Comunicações os documentos pertinentes com o fim de participar da seleção pública.
A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, pela Plataforma de Cidadania Digital, por intermédio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-executar-servicos-de-radcom, e obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da interessada.
As inscrições que não forem realizadas por meio do sistema eletrônico indicado no item 1.2 serão desconsideradas para fins desta seleção pública.
A requerente deve efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), relativa às despesas de cadastramento, prevista no art. 24 da Lei nº 9.612, de 1998, no art. 271, inciso V, e no art. 274, inciso VIII, da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., seguindo o passo a passo:
Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (SIAFI), no endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp que vai direto para a opção "Impressão GRU" e preencha o formulário com os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): 410003;
Gestão: 00001 - Tesouro Nacional;
Código de Recolhimento: 18822-0 - STN Outras Receitas;
Clique em "Avançar" e preencha os campos obrigatórios (sinalizados com um *); CNPJ ou CPF; Nome do contribuinte: (entidade ou pessoa física); Valor principal: 100,00; Valor total: 100,00; Clique em "Emitir GRU"; Imprima o boleto e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.
A taxa simbólica prevista no caput se refere às despesas de cadastramento, de publicação no Diário Oficial da União e de envios de correspondência.
A entidade interessada terá o prazo de 18 de dezembro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024 para se inscrever, mediante apresentação dos documentos indicados na Tabela 1, abaixo:
Tabela 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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1 – Requerimento de Outorga, com CNPJ e as declarações nele elencadas, conforme Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 2 deste Edital); |
2 – Estatuto Social atualizado, registrado no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas; |
3 – Ata de Constituição, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas; |
4 – Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas; |
5 – Prova de que todos os diretores são brasileiros natos ou brasileiros naturalizados há mais de dez anos; |
6 – Prova de que todos os diretores são maiores; |
7 – Manifestações em apoio, em quantidade suficiente para demonstrar a representatividade da entidade na área que pretende executar o Serviço, firmadas por pessoas físicas e jurídicas, apresentadas necessariamente na forma do art. 284 e Anexos XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexos 3 e 4 deste Edital); |
8 – Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento. |
O pedido de inscrição protocolado fora do prazo determinado no item 1.4 ou a ausência completa de qualquer dos documentos previstos na Tabela 1 são causas de inabilitação, conforme art. 277, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.
As coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga devem respeitar o art. 275 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, estar situadas dentro da área do Município e obedecer à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59.
A comprovação de maioridade e nacionalidade poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: (I) certidão de nascimento ou casamento; (II) certificado de reservista; (III) cédula de identidade; (IV) certificado de naturalização expedido há mais de dez anos; (V) carteira profissional; (VI) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou (VII) passaporte. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas será aceita se contiver o local de nascimento do titular.
DA HABILITAÇÃO
A habilitação é a fase do processo de outorga em que o Ministério das Comunicações verifica se a entidade interessada encaminhou correta, integral e tempestivamente os documentos previstos na Tabela 1 do item 1.4, e se estes atendem às disposições deste Edital e da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.
Caso algum dos documentos constantes da Tabela 1 seja enviado em desacordo com as disposições da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, será conferida uma única oportunidade, a ser cumprida no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que a irregularidade seja saneada.
Considera-se vinculada, em infração ao art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, a entidade que, desde o protocolo dos documentos de habilitação, violar o disposto no art. 258, inciso III Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, notadamente nas seguintes hipóteses:
algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado:
a.1) exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político a nível municipal, estadual, distrital ou federal;
a.2) exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário Municipal, independente da denominação;
a.3) exercer mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
a.4) for suplente de cargo eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;
a.5) for dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão na condição de dirigente, administrador ou de sócio;
a.6) exercer cargo de dignidade eclesiástica ou de sacerdócio; ou
a.7) exercer cargo de administração ou gerência de entidade religiosa.
mais da metade da diretoria da entidade for composta por parentes entre si, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluídos o cônjuge ou companheiro;
o estatuto social, a ata de fundação, de eleição ou de assembleia geral, ou qualquer outro documento da entidade, apresente claramente disposições que explicitem ou possibilitem a caracterização da vinculação; ou
a localização da sede da entidade, do seu sistema irradiante ou do seu estúdio coincida com o endereço de partido político ou outra emissora executante de serviços de radiodifusão.
São hipóteses de inabilitação:
a inscrição nesta Seleção Pública por entidade que não seja associação ou fundação;
a inscrição intempestiva ou a ausência completa de qualquer dos documentos relacionados na Tabela 1 do item 1.4;
o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza, nos termos do item 2.3;
o não saneamento de irregularidades, após a diligência prevista no item 2.2;
a execução clandestina de serviço de radiodifusão nos cinco anos anteriores à data de publicação do edital até a publicação da portaria que autoriza a execução do serviço; ou
quando algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
DA SELEÇÃO
Seleção é a fase na qual será escolhida, dentre as concorrentes habilitadas, aquela que passará à fase de instrução processual, tendo em consideração a pontuação em manifestações em apoio válidas e as relações de concorrência direta e indireta, na forma do art. 258, inciso IV da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.
As entidades habilitadas poderão mudar as coordenadas propostas para instalação do sistema irradiante, inclusive durante a fase de instrução, desde que haja viabilidade técnica e que o novo local escolhido esteja dentro da área pretendida para prestação do serviço.
Se a mudança de coordenadas fizer com que a entidade requerente tenha outras concorrentes, estas não serão prejudicadas, e a entidade que propôs a mudança perderá, em relação a essas novas concorrentes, a pontuação obtida com manifestações em apoio.
Antes de se aferir a representatividade de cada concorrente, por ocasião da comunicação do resultado definitivo da seleção, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas, instando-as a entrarem em acordo para prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária em conjunto, conforme Anexo XLVI da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 6 deste Edital).
No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, as concorrentes deverão se manifestar sobre a proposta de acordo, apresentando, caso aceitem prestar conjuntamente o Serviço, requerimento assinado pelos representantes legais das entidades habilitadas, com firma reconhecida, conforme o modelo do Anexo XLVI da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.
A ausência de manifestação das entidades interessadas será considerada como recusa à prestação conjunta do Serviço.
Uma vez firmado o acordo, as manifestações em apoio apresentadas pelas entidades participantes serão consideradas em conjunto.
Não alcançando êxito a iniciativa de acordo ou caso este não abranja todas as concorrentes, a classificação no certame será definida conforme a representatividade de cada entidade.
A representatividade será obtida a partir da contagem das manifestações em apoio de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas que tenham domicílio na área pretendida para a prestação do Serviço.
Cada modalidade de manifestação em apoio deve ser encaminhada separadamente, conforme os modelos indicados nos Anexos XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, acompanhada da seguinte documentação:
manifestações em apoio de pessoas jurídicas: cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante; e
manifestações em apoio de pessoas físicas: cópias da identidade e do comprovante de endereço do declarante.
Serão contabilizadas, primeiramente, o número de manifestações em apoio de pessoas jurídicas e, em caso de empate, serão contabilizadas as manifestações em apoio de pessoas físicas.
Persistindo o empate, a escolha será efetuada por sorteio público, a ser realizado na sede do Ministério das Comunicações, em data previamente comunicada às entidades, acompanhado por pelo menos três servidores.
Não serão aceitas manifestações em apoio na forma de abaixo-assinado.
As manifestações em apoio deverão ser apresentadas no original, excetuados os documentos a elas anexados.
Aferida a representatividade de cada concorrente, o Ministério das Comunicações informará o resultado prévio da fase de seleção.
As concorrentes poderão interpor um único recurso, relativo a toda a matéria de fato e de direito concernente à fase de seleção, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação do resultado.
Analisados os recursos, as entidades interessadas serão comunicadas do resultado definitivo da fase de seleção, do qual constará a classificação final das concorrentes de acordo com a representatividade de cada uma e a convocação da entidade selecionada para apresentar os documentos previstos na Tabela 2, no prazo de 30 (trinta) dias.
Tabela 2
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO |
1 – Formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo XLIV acompanhado de ART-Anotação de Responsabilidade Técnica e seu comprovante de pagamento, conforme art. 290, I e § 1º da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 5 deste Edital); |
2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); |
3 – Certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); |
4 – Certidão que comprove a regularidade da entidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) |
5 – Certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e a dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que comprove a regularidade perante a Fazenda federal; |
6 – Certidão que prove a inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do trabalho. |
DA INSTRUÇÃO
A fase de instrução é o momento em que a entidade selecionada deve apresentar documentos ainda não encaminhados, desde que não sejam habilitantes, ou retificar vícios sanáveis.
O processo da entidade selecionada será instruído com os seguintes documentos:
Formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo XLIV acompanhado de ART-Anotação de Responsabilidade Técnica e seu comprovante de pagamento, conforme art. 290, I e § 1º da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023 (Anexo 5 deste Edital);
o comprovante de inscrição no CNPJ;
certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Anatel;
prova de regularidade da entidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal; e
prova da inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
O Ministério das Comunicações solicitará a apresentação dos documentos referidos no item 4.1.1 na impossibilidade de obtê-los pela internet.
O estatuto social da entidade deverá conter TAMBÉM as seguintes disposições:
indicação da finalidade de executar o Serviço de Radiodifusão;
garantia de ingresso gratuito, como associado, de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, vedado o condicionamento do ingresso à aprovação pela diretoria ou à indicação por outro associado; (apenas para Associações)
garantia dos direitos de voz e de voto aos associados nas instâncias deliberativas; (apenas para Associações)
garantia às pessoas físicas do direito de votarem e serem votadas para os cargos de direção, e às pessoas jurídicas do direito de votarem para os cargos diretivos; e (apenas para Associações)
especificação do órgão administrativo da entidade e do Conselho Comunitário, bem como o modo de funcionamento, notadamente no que concerne:
e.1) aos cargos que compõem a estrutura administrativa, bem como as suas respectivas atribuições;
e.2) ao tempo de mandato dos membros que compõem a diretoria, limitado ao máximo de quatro anos, sendo admitida uma recondução, após a qual será vedada a permanência dos mesmos dirigentes, ainda que em cargos diversos.
do art. 54 do Código Civil, sob pena de nulidade: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; e VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; (apenas para Associações)
cláusula prevendo que a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (art. 57 do Código Civil); (apenas para Associações)
as condições para a alteração das disposições estatutárias e as competências da Assembleia Geral, observadas as disposições contidas nos arts. 59 e 60 do Código Civil; (apenas para Associações)
as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observadas as disposições contidas no art. 61 do Código Civil; (apenas para Associações)
se a entidade requerente for Fundação, além das alíneas acima a ela aplicáveis, observância aos arts. 62 a 69 do Código Civil: 1) sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 62 do Código Civil, indicar, dentre suas finalidades, a execução de serviço de radiodifusão; 2) aprovação do Estatuto Social e suas alterações pelo Ministério Público, nos termos dos arts. 66 e 67, III, do Código Civil; 3) as condições de alteração das disposições estatutárias observem o art. 67 e 68 do CC; e 4) as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observada a disposição contida no art. 69 do Código Civil.
Com o objetivo de instruir o processo, o Ministério das Comunicações fará solicitação, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável uma única vez e por igual período, a requerimento da entidade interessada, desde que a solicitação seja tempestiva e motivada em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
Caso a entidade apresente resposta, mas não envie todos os documentos de instrução, previstos no item 4.1.2, ou os envie com alguma deficiência, o Ministério das Comunicações fará apenas mais uma solicitação a ser cumprida no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Na hipótese em que o Município não possua entidade autorizada a prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, poderão ser encaminhadas até duas notificações adicionais à entidade, cada qual a ser cumprida no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
São casos de indeferimento:
o descumprimento de solicitação feita nos termos do item 4.3;
o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza;
após a publicação do edital, a entidade tenha executado Serviço de Radiodifusão sem a outorga do Poder concedente;
a não quitação dos débitos que a entidade possua na Anatel até o término da fase de instrução;
o não saneamento de irregularidades fiscais e trabalhistas; ou
a não substituição imediata de membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, quando, após a fase de habilitação, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Instruído o processo, o Ministério das Comunicações proclamará vencedora a entidade selecionada e declarará encerrada a seleção pública, de tudo comunicando às entidades interessadas.
DO RECURSO
Das decisões de inabilitação ou de indeferimento, a depender da fase do processo de outorga em que a entidade se encontre, cabe um único recurso para impugnar as razões de legalidade e de mérito.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará, sem necessidade de provocação, à autoridade superior.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
O prazo recursal é improrrogável, mas pode ser suspenso nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Não serão considerados no julgamento do recurso os documentos que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior.
O disposto no item 5.3.1 não se aplica quando todas as concorrentes forem inabilitadas (ou se não houver concorrentes) ou no caso de decisão que inabilita a entidade por descumprimento do item 1.4.2 deste Edital (as coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga não respeitarem o art. art. 275 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, estar situadas fora da área do Município e não obedecerem à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59).
O recurso não será conhecido quando interposto:
fora do prazo;
por quem não seja legitimado; ou
após exaurida a esfera administrativa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os prazos mencionados neste Edital e na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 serão contados a partir da ciência do ato por qualquer meio, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 1999.
No caso de intimação por meio eletrônico, a contagem do prazo será efetuada na forma prevista na regulamentação do sistema de processo eletrônico utilizado pelo Ministério das Comunicações.
O Ministério das Comunicações se comunicará com as entidades por meio do envio de correspondência para o endereço por elas indicado ou por intimação eletrônica pelo sistema de processo eletrônico utilizado pelo Ministério, sendo de responsabilidade exclusiva da entidade mantê-los atualizados.
As omissões deste Edital serão resolvidas pelo que dispõe a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, a Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023, a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária no que couber, e os demais atos normativos aplicados à espécie.
ANEXO 1
LOCALIDADES
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ANEXO 2
REQUERIMENTO DE OUTORGA – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE |
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Razão Social: |
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Nome Fantasia: |
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CNPJ: |
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Endereço de Sede: |
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UF: |
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CEP: |
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Nome do representante legal: |
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Endereço eletrônico (e-mail): |
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Endereço de Correspondência: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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LOCALIZAÇÃO PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE |
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Endereço: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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Coordenadas do Sistema Irradiante (Padrão GPS-WGS 84): |
Latitude: º (N/S) ‘ “ |
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Longitude: º W ‘ “ |
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações,
A entidade acima qualificada, através de seus dirigentes, abaixo identificados, requer inscrição no Edital de Seleção Pública nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ____/____/______, relativo à outorga para execução do SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA no Município e UF acima descritos.
Com vistas à instrução da presente proposta, encaminhamos a documentação necessária para habilitação e DECLARAMOS, para os devidos fins, que:
I - a pessoa jurídica possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
II - a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
III - a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
IV - a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
V - a pessoa jurídica está ciente do disposto no edital, dos seus anexos e das demais informações pertinentes;
VI - a pessoa jurídica não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.
VII - a pessoa jurídica não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.
VII - a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
IX - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;
X - todos os dirigentes da entidade se comprometem ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, em especial a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;
XI - todos os dirigentes da entidade residem dentro da área pretendida para prestação do serviço, e
XII - todos os dirigentes da entidade têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou em qualquer dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, é que os dirigentes, abaixo-assinados, firmam este Requerimento de Outorga.
Nome do dirigente: |
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CPF: |
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Endereço: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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Assinatura: |
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ATENÇÃO:
- Os documentos necessários para habilitação são aqueles previstos no art. 274 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.
- Os documentos necessários para instrução são aqueles previstos no art. 290 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.
- Será aceito requerimento diferente deste modelo, desde que contenha todas as informações essenciais e declarações constantes deste requerimento padrão.
- Os campos não utilizados para indicação de dirigentes podem ser excluídos.
- Não é necessário indicar integrantes de Conselho Fiscal.
- Não será admitido pedido de prorrogação de prazo para inscrição na seleção pública.
ANEXO 3
MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA JURÍDICA
QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE APOIADORA |
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Razão Social: |
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Endereço: |
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CNPJ: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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Nome do representante legal: |
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A entidade acima qualificada, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, vem, nos termos do art. 9º, § 2º, inciso VI, da Lei nº 9.612/1998, demonstrar o seu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _______________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.
Declaro, ainda, para os devidos fins, que a entidade apoiadora tem domicílio na área pretendida para a prestação do serviço.
_______________________________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade apoiadora
_______________________________________________________________________
Data, Município e UF
ATENÇÃO:
- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada da cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição, termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante. Em caso de empresário individual, deve apresentar também documento de identidade do titular.
ANEXO 4
MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA FÍSICA
QUALIFICAÇÃO DO APOIADOR |
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Nome Completo: |
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Endereço: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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RG: |
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Órgão Emissor: |
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CP |
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Eu, acima qualificado(a), venho, nos termos do art. 9º, § 2º, inciso VI, da Lei nº 9.612/1998, demonstrar o meu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _________________________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.
Declaro, ainda, para os devidos fins, que resido na área pretendida para a prestação do serviço.
_______________________________________________________________________
Assinatura do(a) apoiador(a)
_______________________________________________________________________
Data, Município e UF
ATENÇÃO:
- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada de cópia da identidade e do comprovante de endereço do apoiador.
ANEXO 5
FORMULÁRIO DE DADOS DE FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Secretaria de Comunicação Social Eletrônica Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal Coordenação de Outorga de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM |
1 – ASSINALE A SOLICITAÇÃO DE INTERESSE:
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Solicitação de análise de documentação necessária à fase de instrução – Processo de Outorga |
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Solicitação de alteração de características anteriormente aprovadas – Processo de Pós-Outorga |
2 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
RAZÃO SOCIAL |
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RAZÃO SOCIAL (CONTINUAÇÃO) |
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CNPJ |
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