EDITAL Nº 186/2024/MCOM

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 9º, § 1º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e o art. 269 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023, RESOLVE tornar público o Edital para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1 deste Edital, conforme a seguir especificado:

 

DA INSCRIÇÃO

A inscrição, a ser feita por meio do Requerimento constante no Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023 (Anexo 2 deste Edital), ocorrerá no momento em que a entidade interessada protocolar no Ministério das Comunicações os documentos pertinentes com o fim de participar da seleção pública.

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, pela Plataforma de Cidadania Digital, por intermédio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-executar-servicos-de-radcom, e obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da interessada.

As inscrições que não forem realizadas por meio do sistema eletrônico indicado no item 1.2 serão desconsideradas para fins desta seleção pública.

A requerente deve efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), relativa às despesas de cadastramento, prevista no art. 24 da Lei nº 9.612, de 1998, no art. 271, inciso V, e no art.274, inciso VIII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., seguindo o passo a passo:

A taxa simbólica prevista no caput se refere às despesas de cadastramento, de publicação no Diário Oficial da União e de envios de correspondência.

A entidade interessada terá até 13 de dezembro de 2024 para se inscrever, mediante apresentação dos documentos indicados na Tabela 1, abaixo:

 

Tabela 1

 

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

1 – Requerimento de Outorga, com CNPJ e as declarações nele elencadas, conforme Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 2 deste Edital);

2 – Estatuto Social atualizado, registrado no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

3 – Ata de Constituição, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

4 – Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

5 – Prova de que todos os diretores são brasileiros natos ou brasileiros naturalizados há mais de dez anos;

6 – Prova de que todos os diretores são maiores;

7 – Manifestações em apoio, em quantidade suficiente para demonstrar a representatividade da entidade na área que pretende executar o Serviço, firmadas por pessoas físicas e jurídicas, apresentadas necessariamente na forma do art. 284 e Anexos XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexos 3 e 4 deste Edital);

8 – Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento.

 

O pedido de inscrição protocolado fora do prazo determinado no item 1.4 ou a ausência completa de qualquer dos documentos previstos na Tabela 1 são causas de inabilitação, conforme art. 277, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.

As coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga devem respeitar o art. 275 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, estar situadas dentro da área do Município e obedecer à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59.

A comprovação de maioridade e nacionalidade poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: (I) certidão de nascimento ou casamento; (II) certificado de reservista; (III) cédula de identidade; (IV) certificado de naturalização expedido há mais de dez anos; (V) carteira profissional; (VI) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou (VII) passaporte. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas será aceita se contiver o local de nascimento do titular.

 

DA HABILITAÇÃO

A habilitação é a fase do processo de outorga em que o Ministério das Comunicações verifica se a entidade interessada encaminhou correta, integral e tempestivamente os documentos previstos na Tabela 1 do item 1.4, e se estes atendem às disposições deste Edital e da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.

Caso algum dos documentos constantes da Tabela 1 seja enviado em desacordo com as disposições da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, será conferida uma única oportunidade, a ser cumprida no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que a irregularidade seja saneada.

Considera-se vinculada, em infração ao art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, a entidade que, desde o protocolo dos documentos de habilitação, violar o disposto no art. 258, inciso III Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, notadamente nas seguintes hipóteses:

algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado:

a.1) exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político a nível municipal, estadual, distrital ou federal;

a.2) exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário Municipal, independente da denominação;

a.3) exercer mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

a.4) for suplente de cargo eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

a.5) for dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão na condição de dirigente, administrador ou de sócio;

a.6) exercer cargo de dignidade eclesiástica ou de sacerdócio; ou

a.7) exercer cargo de administração ou gerência de entidade religiosa.

mais da metade da diretoria da entidade for composta por parentes entre si, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluídos o cônjuge ou companheiro;

o estatuto social, a ata de fundação, de eleição ou de assembleia geral, ou qualquer outro documento da entidade, apresente claramente disposições que explicitem ou possibilitem a caracterização da vinculação; ou

a localização da sede da entidade, do seu sistema irradiante ou do seu estúdio coincida com o endereço de partido político ou outra emissora executante de serviços de radiodifusão.

São hipóteses de inabilitação:

a inscrição nesta Seleção Pública por entidade que não seja associação ou fundação;

a inscrição intempestiva ou a ausência completa de qualquer dos documentos relacionados na Tabela 1 do item 1.4;

o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza, nos termos do item 2.3;

o não saneamento de irregularidades, após a diligência prevista no item 2.2;

a execução clandestina de serviço de radiodifusão nos cinco anos anteriores à data de publicação do edital até a publicação da portaria que autoriza a execução do serviço; ou

quando algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

DA SELEÇÃO

Seleção é a fase na qual será escolhida, dentre as concorrentes habilitadas, aquela que passará à fase de instrução processual, tendo em consideração a pontuação em manifestações em apoio válidas e as relações de concorrência direta e indireta, na forma do art. 258, inciso IV da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.

As entidades habilitadas poderão mudar as coordenadas propostas para instalação do sistema irradiante, inclusive durante a fase de instrução, desde que haja viabilidade técnica e que o novo local escolhido esteja dentro da área pretendida para prestação do serviço.

Se a mudança de coordenadas fizer com que a entidade requerente tenha outras concorrentes, estas não serão prejudicadas, e a entidade que propôs a mudança perderá, em relação a essas novas concorrentes, a pontuação obtida com manifestações em apoio.

Antes de se aferir a representatividade de cada concorrente, por ocasião da comunicação do resultado definitivo da seleção, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas, instando-as a entrarem em acordo para prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária em conjunto, conforme Anexo XLVI da Portaria de Consolidação nº GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 6 deste Edital).

3.4.1. No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, as concorrentes deverão se manifestar sobre a proposta de acordo, apresentando, caso aceitem prestar conjuntamente o Serviço, requerimento assinado pelos representantes legais das entidades habilitadas, com firma reconhecida, conforme o modelo do Anexo XLVI da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.

A ausência de manifestação das entidades interessadas será considerada como recusa à prestação conjunta do Serviço.

Uma vez firmado o acordo, as manifestações em apoio apresentadas pelas entidades participantes serão consideradas em conjunto.

Não alcançando êxito a iniciativa de acordo ou caso este não abranja todas as concorrentes, a classificação no certame será definida conforme a representatividade de cada entidade.

A representatividade será obtida a partir da contagem das manifestações em apoio de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas que tenham domicílio na área pretendida para a prestação do Serviço.

Cada modalidade de manifestação em apoio deve ser encaminhada separadamente, conforme os modelos indicados nos Anexos XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, acompanhada da seguinte documentação:

manifestações em apoio de pessoas jurídicas: cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante; e

manifestações em apoio de pessoas físicas: cópias da identidade e do comprovante de endereço do declarante.

 Serão contabilizadas, primeiramente, o número de manifestações em apoio de pessoas jurídicas e, em caso de empate, serão contabilizadas as manifestações em apoio de pessoas físicas.

Persistindo o empate, a escolha será efetuada por sorteio público, a ser realizado na sede do Ministério das Comunicações, em data previamente comunicada às entidades, acompanhado por pelo menos três servidores.

Não serão aceitas manifestações em apoio na forma de abaixo-assinado.

As manifestações em apoio deverão ser apresentadas no original, excetuados os documentos a elas anexados.

Aferida a representatividade de cada concorrente, o Ministério das Comunicações informará o resultado prévio da fase de seleção.

As concorrentes poderão interpor um único recurso, relativo a toda a matéria de fato e de direito concernente à fase de seleção, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação do resultado.

Analisados os recursos, as entidades interessadas serão comunicadas do resultado definitivo da fase de seleção, do qual constará a classificação final das concorrentes de acordo com a representatividade de cada uma e a convocação da entidade selecionada para apresentar os documentos previstos na Tabela 2, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Tabela 2

 

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO

1 – Formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo XLIV acompanhado de ART-Anotação de Responsabilidade Técnica e seu comprovante de pagamento, conforme art. 290, I e §1º da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 5 deste Edital);

2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

3 – Certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

4 – Certidão que comprove a regularidade da entidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

5 – Certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e a dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que comprove a regularidade perante a Fazenda federal;

6 – Certidão que prove a inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do trabalho.

 

DA INSTRUÇÃO

A fase de instrução é o momento em que a entidade selecionada deve apresentar documentos ainda não encaminhados, desde que não sejam habilitantes, ou retificar vícios sanáveis.

O processo da entidade selecionada será instruído com os seguintes documentos:

Formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo XLIV acompanhado de ART-Anotação de Responsabilidade Técnica e seu comprovante de pagamento, conforme art. 290, I e §1º da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023 (Anexo 5 deste Edital);

o comprovante de inscrição no CNPJ;

certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Anatel;

prova de regularidade da entidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal; e

prova da inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

O Ministério das Comunicações solicitará a apresentação dos documentos referidos no item 4.1.1 na impossibilidade de obtê-los pela internet.

O estatuto social da entidade deverá conter TAMBÉM as seguintes disposições:

indicação da finalidade de executar o Serviço de Radiodifusão;

garantia de ingresso gratuito, como associado, de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, vedado o condicionamento do ingresso à aprovação pela diretoria ou à indicação por outro associado; (apenas para Associações)

garantia dos direitos de voz e de voto aos associados nas instâncias deliberativas; (apenas para Associações)

garantia às pessoas físicas do direito de votarem e serem votadas para os cargos de direção, e às pessoas jurídicas do direito de votarem para os cargos diretivos; e (apenas para Associações)

especificação do órgão administrativo da entidade e do Conselho Comunitário, bem como o modo de funcionamento, notadamente no que concerne:

e.1) aos cargos que compõem a estrutura administrativa, bem como as suas respectivas atribuições;

e.2) ao tempo de mandato dos membros que compõem a diretoria, limitado ao máximo de quatro anos, sendo admitida uma recondução, após a qual será vedada a permanência dos mesmos dirigentes, ainda que em cargos diversos.

do art. 54 do Código Civil, sob pena de nulidade: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; e VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; (apenas para Associações)

cláusula prevendo que a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (art. 57 do Código Civil); (apenas para Associações)

as condições para a alteração das disposições estatutárias e as competências da Assembleia Geral, observadas as disposições contidas nos arts. 59 e 60 do Código Civil; (apenas para Associações)

as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observadas as disposições contidas no art. 61 do Código Civil; (apenas para Associações)

se a entidade requerente for Fundação, além das alíneas acima a ela aplicáveis, observância aos arts. 62 a 69 do Código Civil: 1) sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 62 do Código Civil, indicar, dentre suas finalidades, a execução de serviço de radiodifusão; 2) aprovação do Estatuto Social e suas alterações pelo Ministério Público, nos termos dos arts. 66 e 67, III, do Código Civil; 3) as condições de alteração das disposições estatutárias observem o art. 67 e 68 do CC; e 4) as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observada a disposição contida no art. 69 do Código Civil.

Com o objetivo de instruir o processo, o Ministério das Comunicações fará solicitação, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável uma única vez e por igual período, a requerimento da entidade interessada, desde que a solicitação seja tempestiva e motivada em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

Caso a entidade apresente resposta, mas não envie todos os documentos de instrução, previstos no item 4.1.2, ou os envie com alguma deficiência, o Ministério das Comunicações fará apenas mais uma solicitação a ser cumprida no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

Na hipótese em que o Município não possua entidade autorizada a prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, poderão ser encaminhadas até duas notificações adicionais à entidade, cada qual a ser cumprida no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

São casos de indeferimento:

o descumprimento de solicitação feita nos termos do item 4.3;

o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza;

após a publicação do edital, a entidade tenha executado Serviço de Radiodifusão sem a outorga do Poder concedente;

a não quitação dos débitos que a entidade possua na Anatel até o término da fase de instrução;

o não saneamento de irregularidades fiscais e trabalhistas; ou

a não substituição imediata de membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, quando, após a fase de habilitação, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Instruído o processo, o Ministério das Comunicações proclamará vencedora a entidade selecionada e declarará encerrada a seleção pública, de tudo comunicando às entidades interessadas.

 

DO RECURSO

Das decisões de inabilitação ou de indeferimento, a depender da fase do processo de outorga em que a entidade se encontre, cabe um único recurso para impugnar as razões de legalidade e de mérito.

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará, sem necessidade de provocação, à autoridade superior.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

O prazo recursal é improrrogável, mas pode ser suspenso nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Não serão considerados no julgamento do recurso os documentos que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior.

O disposto no item 5.3.1 não se aplica quando todas as concorrentes forem inabilitadas (ou se não houver concorrentes) ou no caso de decisão que inabilita a entidade por descumprimento do item 1.4.2 deste Edital (as coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga não respeitarem o art. 275 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, estar situadas fora da área do Município e não obedecerem à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59).

O recurso não será conhecido quando interposto:

fora do prazo;

por quem não seja legitimado; ou

após exaurida a esfera administrativa.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os prazos mencionados neste Edital e na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 serão contados a partir da ciência do ato por qualquer meio, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 1999.

No caso de intimação por meio eletrônico, a contagem do prazo será efetuada na forma prevista na regulamentação do sistema de processo eletrônico utilizado pelo Ministério das Comunicações.

O Ministério das Comunicações se comunicará com as entidades por meio do envio de correspondência para o endereço por elas indicado ou por intimação eletrônica pelo sistema de processo eletrônico utilizado pelo Ministério, sendo de responsabilidade exclusiva da entidade mantê-los atualizados.

As omissões deste Edital serão resolvidas pelo que dispõe a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, a Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1,de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023, a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária no que couber, e os demais atos normativos aplicados à espécie.

 

ANEXO 1

LOCALIDADES

UF

Município

Canal Frequência (MHz)

AC

Assis Brasil

285 – 104,9

AC

Brasiléia

200 – 87,9

AC

Bujari

200 – 87,9

AC

Capixaba

200 – 87,9

AC

Cruzeiro do Sul

200 – 87,9

AC

Jordão

200 – 87,9

AC

Mâncio Lima

200 – 87,9

AC

Manoel Urbano

200 – 87,9

AC

Marechal Thaumaturgo

200 – 87,9

AC

Plácido de Castro

200 – 87,9

AC

Porto Acre

200 – 87,9

AC

Porto Walter

200 – 87,9

AC

Rodrigues Alves

200 – 87,9

AC

Santa Rosa do Purus

200 – 87,9

AC

Xapuri

200 – 87,9

AL

Belém

290 – 105,9

AL

Belo Monte

200 – 87,9

AL

Carneiros

200 – 87,9

AL

Coité do Nóia

290 – 105,9

AL

Colônia Leopoldina

200 – 87,9

AL

Craíbas

290 – 105,9

AL

Feira Grande

290 – 105,9

AL

Jaramataia

285 – 104,9

AL

Jundiá

200 – 87,9

AL

Limoeiro de Anadia

290 – 105,9

AL

Marechal Deodoro

200 – 87,9

AL

Minador do Negrão

285 – 104,9

AL

Monteirópolis

285 – 104,9

AL

Olho d'Água Grande

285 – 104,9

AL

Pariconha

285 – 104,9

AL

Paripueira

200 – 87,9

AL

Piaçabuçu

200 – 87,9

AL

Pindoba

285 – 104,9

AL

Porto de Pedras

200 – 87,9

AL

Rio Largo

200 – 87,9

AL

Roteiro

200 – 87,9

AL

Santana do Mundaú

200 – 87,9

AL

São Brás

285 – 104,9

AL

São José da Laje

200 – 87,9

AL

São Miguel dos Milagres

200 – 87,9

AL

Satuba

200 – 87,9

AL

Senador Rui Palmeira

200 – 87,9

AM

Alvarães

285 – 104,9

AM

Apuí

200 – 87,9

AM

Beruri

200 – 87,9

AM

Caapiranga

200 – 87,9

AM

Canutama

200 – 87,9

AM

Careiro

200 – 87,9

AM

Careiro da Várzea

200 – 87,9

AM

Envira

200 – 87,9

AM

Guajará

200 – 87,9

AM

Ipixuna

200 – 87,9

AM

Iranduba

200 – 87,9

AM

Itamarati

200 – 87,9

AM

Japurá

200 – 87,9

AM

Juruá

200 – 87,9

AM

Manaus

200 – 87,9

AM

Maués

200 – 87,9

AM

Pauini

200 – 87,9

AM

São Paulo de Olivença

200 – 87,9

AM

São Sebastião do Uatumã

200 – 87,9

AM

Tefé

285 – 104,9

AM

Uarini

200 – 87,9

AM

Urucurituba

285 – 104,9

AP

Mazagão

292 – 106,3

BA

Almadina

285 – 104,9

BA

América Dourada

200 – 87,9

BA

Barro Preto

285 – 104,9

BA

Bonito

200 – 87,9

BA

Brejolândia

285 – 104,9

BA

Cabaceiras do Paraguaçu

200 – 87,9

BA

Cachoeira

200 – 87,9

BA

Caém

200 – 87,9

BA

Camamu

285 – 104,9

BA

Candeal

285 – 104,9

BA

Cansanção

200 – 87,9

BA

Capela do Alto Alegre

285 – 104,9

BA

Catolândia

200 – 87,9

BA

Caturama

200 – 87,9

BA

Contendas do Sincorá

285 – 104,9

BA

Cravolândia

285 – 104,9

BA

Eunápolis

285 – 104,9

BA

Feira de Santana

200 – 87,9

BA

Floresta Azul

285 – 104,9

BA

Glória

285 – 104,9

BA

Gongogi

200 – 87,9

BA

Ibipitanga

285 – 104,9

BA

Ibiquera

200 – 87,9

BA

Ibirapitanga

285 – 104,9

BA

Ibotirama

198 – 87,5

BA

Igrapiúna

285 – 104,9

BA

Itabuna

285 – 104,9

BA

Itaeté

200 – 87,9

BA

Itaguaçu da Bahia

200 – 87,9

BA

Itaju do Colônia

200 – 87,9

BA

Itamaraju

200 – 87,9

BA

Itanagra

285 – 104,9

BA

Itapé

285 – 104,9

BA

Itapebi

200 – 87,9

BA

Itaquara

200 – 87,9

BA

Jacaraci

285 – 104,9

BA

Jandaíra

200 – 87,9

BA

Lajedinho

200 – 87,9

BA

Mucugê

285 – 104,9

BA

Mucuri

200 – 87,9

BA

Mulungu do Morro

200 – 87,9

BA

Muquém do São Francisco

198 – 87,5

BA

Nilo Peçanha

200 – 87,9

BA

Nordestina

200 – 87,9

BA

Nova Itarana

200 – 87,9

BA

Nova Redenção

200 – 87,9

BA

Novo Horizonte

200 – 87,9

BA

Pé de Serra

285 – 104,9

BA

Pedrão

285 – 104,9

BA

Pedro Alexandre

200 – 87,9

BA

Piatã

285 – 104,9

BA

Potiraguá

285 – 104,9

BA

Queimadas

200 – 87,9

BA

Rafael Jambeiro

200 – 87,9

BA

Ribeirão do Largo

200 – 87,9

BA

Rio do Antônio

200 – 87,9

BA

Rio Real

285 – 104,9

BA

Rodelas

200 – 87,9

BA

Santa Inês

200 – 87,9

BA

Santa Terezinha

200 – 87,9

BA

São Félix

200 – 87,9

BA

São Miguel das Matas

200 – 87,9

BA

Saubara

200 – 87,9

BA

Sento Sé

200 – 87,9

BA

Serra Dourada

285 – 104,9

BA

Sítio do Mato

285 – 104,9

BA

Sítio do Quinto

285 – 104,9

BA

Teixeira de Freitas

200 – 87,9

BA

Terra Nova

285 – 104,9

CE

Amontada

254 – 98,7

CE

Aracoiaba

292 – 106,3

CE

Caridade

254 – 98,7

CE

Croatá

254 – 98,7

CE

Frecheirinha

254 – 98,7

CE

General Sampaio

200 – 87,9

CE

Granja

254 – 98,7

CE

Icapuí

285 – 104,9

CE

Iracema

285 – 104,9

CE

Marco

254 – 98,7

CE

Morrinhos

200 – 87,9

CE

Nova Russas

285 – 104,9

CE

Paracuru

200 – 87,9

CE

Piquet Carneiro

200 – 87,9

CE

Saboeiro

285 – 104,9

CE

Santana do Acaraú

254 – 98,7

CE

Trairi

254 – 98,7

CE

Ubajara

254 – 98,7

CE

Umari

285 – 104,9

CE

Uruburetama

254 – 98,7

ES

Afonso Cláudio

200 – 87,9

ES

Apiacá

200 – 87,9

ES

Divino de São Lourenço

200 – 87,9

ES

Dores do Rio Preto

200 – 87,9

ES

Ecoporanga

200 – 87,9

ES

Guarapari

253 – 98,5

ES

Ibitirama

200 – 87,9

ES

Linhares

200 – 87,9

ES

Marechal Floriano

253 – 98,5

ES

Mucurici

200 – 87,9

ES

Ponto Belo

200 – 87,9

ES

Presidente Kennedy

200 – 87,9

ES

São Domingos do Norte

200 – 87,9

ES

São José do Calçado

200 – 87,9

ES

São Mateus

200 – 87,9

ES

Serra

253 – 98,5

ES

Vargem Alta

200 – 87,9

ES

Viana

253 – 98,5

ES

Vila Valério

200 – 87,9

GO

Adelândia

200 – 87,9

GO

Águas Lindas de Goiás

251 – 98,1

GO

Alexânia

251 – 98,1

GO

Americano do Brasil

200 – 87,9

GO

Amorinópolis

200 – 87,9

GO

Anápolis

200 – 87,9

GO

Anhanguera

285 – 104,9

GO

Avelinópolis

200 – 87,9

GO

Baliza

254 – 98,7

GO

Buriti de Goiás

200 – 87,9

GO

Buritinópolis

200 – 87,9

GO

Cachoeira de Goiás

200 – 87,9

GO

Cachoeira Dourada

286 – 105,1

GO

Caldazinha

200 – 87,9

GO

Campo Alegre de Goiás

200 – 87,9

GO

Cavalcante

200 – 87,9

GO

Córrego do Ouro

200 – 87,9

GO

Cristianópolis

200 – 87,9

GO

Damolândia

200 – 87,9

GO

Diorama

200 – 87,9

GO

Goiânia

200 – 87,9

GO

Goiatuba

254 – 98,7

GO

Guaraíta

200 – 87,9

GO

Guarinos

200 – 87,9

GO

Itaguaru

200 – 87,9

GO

Itarumã

200 – 87,9

GO

Itauçu

200 – 87,9

GO

Ivolândia

200 – 87,9

GO

Jesúpolis

200 – 87,9

GO

Luziânia

251 – 98,1

GO

Mairipotaba

200 – 87,9

GO

Mambaí

200 – 87,9

GO

Matrinchã

200 – 87,9

GO

Moiporá

200 – 87,9

GO

Montividiu do Norte

200 – 87,9

GO

Mossâmedes

200 – 87,9

GO

Nova América

200 – 87,9

GO

Nova Aurora

200 – 87,9

GO

Nova Iguaçu de Goiás

200 – 87,9

GO

Novo Planalto

200 – 87,9

GO

Pilar de Goiás

200 – 87,9

GO

Pires do Rio

200 – 87,9

GO

Portelândia

200 – 87,9

GO

Professor Jamil

200 – 87,9

GO

Santa Cruz de Goiás

200 – 87,9

GO

Santa Isabel

200 – 87,9

GO

Santa Rosa de Goiás

200 – 87,9

GO

Santo Antônio de Goiás

200 – 87,9

GO

São Domingos

200 – 87,9

GO

São Francisco de Goiás

200 – 87,9

GO

São João da Paraúna

200 – 87,9

GO

São Luís de Montes Belos

200 – 87,9

GO

São Patrício

200 – 87,9

GO

Sítio d'Abadia

200 – 87,9

GO

Turvelândia

200 – 87,9

GO

Uruana

200 – 87,9

GO

Vila Propício

200 – 87,9

MA

Araguanã

200 – 87,9

MA

Bacurituba

292 – 106,3

MA

Barão de Grajaú

285 – 104,9

MA

Benedito Leite

200 – 87,9

MA

Bom Lugar

200 – 87,9

MA

Brejo de Areia

200 – 87,9

MA

Buriticupu

200 – 87,9

MA

Buritirana

200 – 87,9

MA

Campestre do Maranhão

292 – 106,3

MA

Carutapera

200 – 87,9

MA

Centro Novo do Maranhão

200 – 87,9

MA

Feira Nova do Maranhão

200 – 87,9

MA

Fortuna

200 – 87,9

MA

Gonçalves Dias

200 – 87,9

MA

Humberto de Campos

200 – 87,9

MA

Itinga do Maranhão

200 – 87,9

MA

Jatobá

200 – 87,9

MA

Jenipapo dos Vieiras

200 – 87,9

MA

João Lisboa

200 – 87,9

MA

Joselândia

200 – 87,9

MA

Junco do Maranhão

200 – 87,9

MA

Lago do Junco

200 – 87,9

MA

Lago dos Rodrigues

200 – 87,9

MA

Lajeado Novo

200 – 87,9

MA

Loreto

200 – 87,9

MA

Maracaçumé

200 – 87,9

MA

Marajá do Sena

200 – 87,9

MA

Maranhãozinho

200 – 87,9

MA

Milagres do Maranhão

292 – 106,3

MA

Nova Iorque

200 – 87,9

MA

Paulo Ramos

200 – 87,9

MA

Pedreiras

200 – 87,9

MA

Poção de Pedras

292 – 106,3

MA

Presidente Vargas

200 – 87,9

MA

Sambaíba

200 – 87,9

MA

Santa Filomena do Maranhão

200 – 87,9

MA

Santo Antônio dos Lopes

200 – 87,9

MA

São Félix de Balsas

200 – 87,9

MA

São Raimundo do Doca Bezerra

200 – 87,9

MA

Satubinha

200 – 87,9

MA

Senador La Rocque

200 – 87,9

MA

Sucupira do Riachão

200 – 87,9

MA

Timbiras

200 – 87,9

MA

Vitorino Freire

200 – 87,9

MG

Acaiaca

200 – 87,9

MG

Açucena

200 – 87,9

MG

Água Comprida

200 – 87,9

MG

Aguanil

285 – 104,9

MG

Alagoa

285 – 104,9

MG

Albertina

198 – 87,5

MG

Além Paraíba

285 – 104,9

MG

Almenara

300 – 107,9

MG

Alpinópolis

200 – 87,9

MG

Alto Jequitibá

200 – 87,9

MG

Amparo do Serra

200 – 87,9

MG

Antônio Prado de Minas

200 – 87,9

MG

Araçaí

200 – 87,9

MG

Aracitaba

200 – 87,9

MG

Arantina

200 – 87,9

MG

Arapuá

200 – 87,9

MG

Areado

200 – 87,9

MG

Argirita

285 – 104,9

MG

Baldim

200 – 87,9

MG

Bandeira

200 – 87,9

MG

Belmiro Braga

200 – 87,9

MG

Berizal

200 – 87,9

MG

Bertópolis

200 – 87,9

MG

Bom Jesus do Amparo

200 – 87,9

MG

Brazópolis

285 – 104,9

MG

Buenópolis

200 – 87,9

MG

Cachoeira da Prata

200 – 87,9

MG

Cajuri

200 – 87,9

MG

Caldas

290 – 105,9

MG

Cambuí

300 – 107,9

MG

Campanário

285 – 104,9

MG

Campo Azul

200 – 87,9

MG

Cantagalo

200 – 87,9

MG

Caparaó

200 – 87,9

MG

Capela Nova

254 – 98,7

MG

Caranaíba

254 – 98,7

MG

Carangola

200 – 87,9

MG

Carmésia

200 – 87,9

MG

Casa Grande

254 – 98,7

MG

Cascalho Rico

285 – 104,9

MG

Catas Altas

200 – 87,9

MG

Chiador

200 – 87,9

MG

Comercinho

200 – 87,9

MG

Conceição da Barra de Minas

200 – 87,9

MG

Conceição das Pedras

285 – 104,9

MG

Cônego Marinho

200 – 87,9

MG

Confins

200 – 87,9

MG

Consolação

285 – 104,9

MG

Coronel Pacheco

200 – 87,9

MG

Córrego do Bom Jesus

292 – 106,3

MG

Córrego Novo

254 – 98,7

MG

Delfim Moreira

285 – 104,9

MG

Delfinópolis

290 – 105,9

MG

Desterro de Entre Rios

200 – 87,9

MG

Desterro do Melo

254 – 98,7

MG

Diogo de Vasconcelos

200 – 87,9

MG

Divinésia

285 – 104,9

MG

Divisa Alegre

200 – 87,9

MG

Divisópolis

200 – 87,9

MG

Dores de Guanhães

200 – 87,9

MG

Dores do Turvo

200 – 87,9

MG

Doresópolis

200 – 87,9

MG

Espírito Santo do Dourado

254 – 98,7

MG

Estiva

285 – 104,9

MG

Estrela Dalva

285 – 104,9

MG

Estrela do Indaiá

200 – 87,9

MG

Ewbank da Câmara

200 – 87,9

MG

Extrema

254 – 98,7

MG

Fernandes Tourinho

285 – 104,9

MG

Fervedouro

200 – 87,9

MG

Fortuna de Minas

200 – 87,9

MG

Franciscópolis

200 – 87,9

MG

Frei Gaspar

200 – 87,9

MG

Frei Lagonegro

200 – 87,9

MG

Fronteira dos Vales

200 – 87,9

MG

Funilândia

200 – 87,9

MG

Gonzaga

285 – 104,9

MG

Grupiara

285 – 104,9

MG

Guaraciaba

200 – 87,9

MG

Ibertioga

254 – 98,7

MG

Ibiracatu

200 – 87,9

MG

Ibituruna

200 – 87,9

MG

Indaiabira

200 – 87,9

MG

Ingaí

200 – 87,9

MG

Inhapim

285 – 104,9

MG

Itajubá

285 – 104,9

MG

Itambé do Mato Dentro

200 – 87,9

MG

Itaverava

254 – 98,7

MG

Jaguaraçu

254 – 98,7

MG

Janaúba

200 – 87,9

MG

Januária

285 - 104,9

MG

Japaraíba

200 – 87,9

MG

Jequeri

200 – 87,9

MG

Jequitinhonha

200 – 87,9

MG

Jesuânia

285 – 104,9

MG

Joanésia

200 – 87,9

MG

Joaquim Felício

200 – 87,9

MG

José Gonçalves de Minas

200 – 87,9

MG

José Raydan

200 – 87,9

MG

Lagoa dos Patos

285 – 104,9

MG

Lontra

200 – 87,9

MG

Luisburgo

200 – 87,9

MG

Madre de Deus de Minas

200 – 87,9

MG

Materlândia

200 – 87,9

MG

Mathias Lobato

254 – 98,7

MG

Matias Cardoso

200 – 87,9

MG

Mato Verde

200 – 87,9

MG

Medina

200 – 87,9

MG

Mesquita

200 – 87,9

MG

Miraí

215 – 90,9

MG

Miravânia

200 – 87,9

MG

Monjolos

200 – 87,9

MG

Monte Alegre de Minas

251 – 98,1

MG

Montes Claros

285 – 104,9

MG

Munhoz

200 – 87,9

MG

Nacip Raydan

285 – 104,9

MG

Ninheira

200 – 87,9

MG

Nova Belém

200 – 87,9

MG

Nova Módica

285 – 104,9

MG

Nova Porteirinha

198 – 87,5

MG

Olaria

200 – 87,9

MG

Olímpio Noronha

285 – 104,9

MG

Oliveira Fortes

254 – 98,7

MG

Orizânia

200 – 87,9

MG

Ouro Verde de Minas

200 – 87,9

MG

Ouro Preto

254 - 98,7

MG

Padre Carvalho

200 – 87,9

MG

Pai Pedro

200 – 87,9

MG

Palmópolis

200 – 87,9

MG

Passabém

200 – 87,9

MG

Passa Vinte

200 – 87,9

MG

Paula Cândido

200 – 87,9

MG

Pavão

200 – 87,9

MG

Pedra do Anta

200 – 87,9

MG

Pedra do Indaiá

254 – 98,7

MG

Pedras de Maria da Cruz

200 – 87,9

MG

Pedro Teixeira

200 – 87,9

MG

Periquito

285 – 104,9

MG

Pescador

200 – 87,9

MG

Piau

200 – 87,9

MG

Pimenta

200 – 87,9

MG

Piranga

200 – 87,9

MG

Porteirinha

200 – 87,9

MG

Presidente Juscelino

200 – 87,9

MG

Quartel Geral

200 – 87,9

MG

Queluzito

254 – 98,7

MG

Rio do Prado

200 – 87,9

MG

Rio Paranaíba

200 – 87,9

MG

Rosário da Limeira

200 – 87,9

MG

Rubelita

200 – 87,9

MG

Santa Bárbara do Leste

200 – 87,9

MG

Santa Cruz de Minas

254 – 98,7

MG

Santa Cruz de Salinas

200 – 87,9

MG

Santa Cruz do Escalvado

200 – 87,9

MG

Santa Efigênia de Minas

285 – 104,9

MG

Santa Maria de Itabira

200 – 87,9

MG

Santa Maria do Salto

200 – 87,9

MG

Santa Rita de Ibitipoca

285 – 104,9

MG

Santa Rita de Minas

200 – 87,9

MG

Santana do Garambéu

200 – 87,9

MG

Santana dos Montes

254 – 98,7

MG

Santo Antônio do Grama

200 – 87,9

MG

Santo Antônio do Itambé

200 – 87,9

MG

Santo Antônio do Retiro

200 – 87,9

MG

Santo Antônio do Rio Abaixo

200 – 87,9

MG

Santo Hipólito

285 – 104,9

MG

São Bento Abade

200 – 87,9

MG

São Domingos do Prata

254 – 98,7

MG

São Francisco do Glória

200 – 87,9

MG

São Geraldo da Piedade

285 – 104,9

MG

São Gonçalo do Abaeté

200 – 87,9

MG

São João da Mata

254 – 98,7

MG

São João da Ponte

200 – 87,9

MG

São João das Missões

200 – 87,9

MG

São João do Pacuí

200 – 87,9

MG

São João Evangelista

200 – 87,9

MG

São José da Safira

200 – 87,9

MG

São José do Jacuri

200 – 87,9

MG

São Pedro do Suaçuí

200 – 87,9

MG

São Roque de Minas

200 – 87,9

MG

São Sebastião da Vargem Alegre

300 – 107,9

MG

São Sebastião do Rio Preto

200 – 87,9

MG

São Sebastião do Rio Verde

285 – 104,9

MG

Sem-Peixe

200 – 87,9

MG

Senador Modestino Gonçalves

200 – 87,9

MG

Senhora do Porto

198 – 87,5

MG

Serra Azul de Minas

285 – 104,9

MG

Serra da Saudade

200 – 87,9

MG

Serranópolis de Minas

200 – 87,9

MG

Setubinha

200 – 87,9

MG

Silveirânia

200 – 87,9

MG

Simão Pereira

200 – 87,9

MG

Taparuba

200 – 87,9

MG

Tapiraí

200 – 87,9

MG

Tumiritinga

290 – 105,9

MG

Tupaciguara

251 – 98,1

MG

Ubaí

200 – 87,9

MG

Uberlândia

199 – 87,7

MG

Urucuia

200 – 87,9

MG

Vargem Bonita

200 – 87,9

MG

Vargem Grande do Rio Pardo

200 – 87,9

MG

Veríssimo

200 – 87,9

MG

Vieiras

200 – 87,9

MG

Virgínia

285 – 104,9

MG

Wenceslau Braz

285 – 104,9

MS

Anastácio

200 – 87,9

MS

Chapadão do Sul

200 – 87,9

MS

Douradina

200 – 87,9

MS

Dourados

200 – 87,9

MS

Figueirão

200 – 87,9

MS

Jateí

200 – 87,9

MS

Mundo Novo

200 – 87,9

MS

Nioaque

200 – 87,9

MS

Paranhos

285 – 104,9

MT

Alto Araguaia

285 – 104,9

MT

Araguaiana

200 – 87,9

MT

Araguainha

200 – 87,9

MT

Araputanga

285 – 104,9

MT

Arenápolis

285 – 104,9

MT

Bom Jesus do Araguaia

200 – 87,9

MT

Brasnorte

200 – 87,9

MT

Canabrava do Norte

200 – 87,9

MT

Carlinda

200 – 87,9

MT

Cocalinho

200 – 87,9

MT

Figueirópolis D'Oeste

200 – 87,9

MT

General Carneiro

200 – 87,9

MT

Glória D'Oeste

285 – 104,9

MT

Indiavaí

200 – 87,9

MT

Itiquira

200 – 87,9

MT

Jangada

200 – 87,9

MT

Juscimeira

290 – 105,9

MT

Lambari D'Oeste

200 – 87,9

MT

Luciara

200 – 87,9

MT

Nortelândia

285 – 104,9

MT

Nossa Senhora do Livramento

200 – 87,9

MT

Nova Brasilândia

200 – 87,9

MT

Nova Marilândia

200 – 87,9

MT

Nova Monte Verde

200 – 87,9

MT

Nova Nazaré

285 – 104,9

MT

Novo Santo Antônio

200 – 87,9

MT

Peixoto de Azevedo

285 – 104,9

MT

Porto Alegre do Norte

200 – 87,9

MT

Porto dos Gaúchos

200 – 87,9

MT

Poxoréu

200 – 87,9

MT

Reserva do Cabaçal

200 – 87,9

MT

Rondolândia

200 – 87,9

MT

Salto do Céu

200 – 87,9

MT

Santa Cruz do Xingu

200 – 87,9

MT

Santo Afonso

200 – 87,9

MT

Santo Antônio do Leste

200 – 87,9

MT

São Félix do Araguaia

200 – 87,9

MT

São José do Povo

290 – 105,9

MT

São José do Xingu

200 – 87,9

MT

São Pedro da Cipa

285 – 104,9

MT

Serra Nova Dourada

200 – 87,9

MT

Sinop

200 – 87,9

MT

Sorriso

285 – 104,9

MT

Terra Nova do Norte

285 – 104,9

MT

Torixoréu

200 – 87,9

MT

Vila Bela da Santíssima Trindade

200 – 87,9

PA

Acará

198 – 87,5

PA

Aurora do Pará

200 – 87,9

PA

Baião

285 – 104,9

PA

Bannach

285 – 104,9

PA

Brejo Grande do Araguaia

200 – 87,9

PA

Bujaru

200 – 87,9

PA

Chaves

200 – 87,9

PA

Cumaru do Norte

200 – 87,9

PA

Curuá

200 – 87,9

PA

Inhangapi

200 – 87,9

PA

Ipixuna do Pará

200 – 87,9

PA

Jacareacanga

200 – 87,9

PA

Juruti

200 – 87,9

PA

Melgaço

285 – 104,9

PA

Moju

200 – 87,9

PA

Nova Esperança do Piriá

200 – 87,9

PA

Nova Ipixuna

200 – 87,9

PA

Palestina do Pará

200 – 87,9

PA

Paragominas

200 – 87,9

PA

Santa Cruz do Arari

200 – 87,9

PA

São Caetano de Odivelas

200 – 87,9

PA

São João do Araguaia

200 – 87,9

PA

Soure

200 – 87,9

PA

Ulianópolis

200 – 87,9

PB

Areia de Baraúnas

285 – 104,9

PB

Baía da Traição

200 – 87,9

PB

Barra de Santa Rosa

200 – 87,9

PB

Cabedelo

200 – 87,9

PB

Caldas Brandão

198 – 87,5

PB

Campina Grande

200 – 87,9

PB

Caraúbas

200 – 87,9

PB

Carrapateira

200 – 87,9

PB

Casserengue

200 – 87,9

PB

Catolé do Rocha

200 – 87,9

PB

Condado

285 – 104,9

PB

Coxixola

200 – 87,9

PB

Cuité de Mamanguape

290 – 105,9

PB

Curral Velho

200 – 87,9

PB

Fagundes

200 – 87,9

PB

Frei Martinho

200 – 87,9

PB

Gado Bravo

200 – 87,9

PB

Igaracy

200 – 87,9

PB

Itatuba

200 – 87,9

PB

Joca Claudino

285 – 104,9

PB

Lastro

200 – 87,9

PB

Logradouro

198 – 87,5

PB

Mãe d'Água

285 – 104,9

PB

Malta

285 – 104,9

PB

Matinhas

200 – 87,9

PB

Mato Grosso

200 – 87,9

PB

Natuba

200 – 87,9

PB

Nova Palmeira

200 – 87,9

PB

Olho D'Água

200 – 87,9

PB

Parari

200 – 87,9

PB

Patos

290 – 105,9

PB

Pilões

200 – 87,9

PB

Pombal

285 – 104,9

PB

Riachão

198 – 87,5

PB

Riachão do Poço

198 – 87,5

PB

Riacho de Santo Antônio

200 – 87,9

PB

Santa Inês

200 – 87,9

PB

São Domingos

200 – 87,9

PB

São José de Princesa

200 – 87,9

PB

São José do Sabugi

200 – 87,9

PB

São José dos Ramos

200 – 87,9

PB

Serra da Raiz

200 – 87,9

PB

Vieirópolis

200 – 87,9

PB

Vista Serrana

200 – 87,9

PE

Água Preta

200 – 87,9

PE

Bodocó

200 – 87,9

PE

Brejinho

285 – 104,9

PE

Calumbi

200 – 87,9

PE

Camutanga

200 – 87,9

PE

Carnaubeira da Penha

200 – 87,9

PE

Frei Miguelinho

285 – 104,9

PE

Jaboatão dos Guararapes

253 – 98,5

PE

Jaqueira

200 – 87,9

PE

Joaquim Nabuco

200 – 87,9

PE

Palmeirina

200 – 87,9

PE

Serra Talhada

200 – 87,9

PE

Tacaratu

285 – 104,9

PE

Xexéu

200 – 87,9

PI

Agricolândia

200 – 87,9

PI

Antônio Almeida

200 – 87,9

PI

Arraial

200 – 87,9

PI

Assunção do Piauí

200 – 87,9

PI

Barreiras do Piauí

200 – 87,9

PI

Bonfim do Piauí

285 – 104,9

PI

Buriti dos Montes

285 – 104,9

PI

Cajazeiras do Piauí

200 – 87,9

PI

Caldeirão Grande do Piauí

200 – 87,9

PI

Campinas do Piauí

200 – 87,9

PI

Canavieira

200 – 87,9

PI

Caraúbas do Piauí

200 – 87,9

PI

Cocal de Telha

285 – 104,9

PI

Coronel José Dias

285 – 104,9

PI

Curral Novo do Piauí

200 – 87,9

PI

Demerval Lobão

200 – 87,9

PI

Dirceu Arcoverde

285 – 104,9

PI

Domingos Mourão

285 – 104,9

PI

Eliseu Martins

200 – 87,9

PI

Fartura do Piauí

285 – 104,9

PI

Flores do Piauí

200 – 87,9

PI

Francisco Ayres

285 – 104,9

PI

Francisco Macedo

200 – 87,9

PI

Francisco Santos

200 – 87,9

PI

Gilbués

285 – 104,9

PI

Guaribas

200 – 87,9

PI

Jaicós

285 – 104,9

PI

Jardim do Mulato

200 – 87,9

PI

Jerumenha

285 – 104,9

PI

João Costa

200 – 87,9

PI

Júlio Borges

200 – 87,9

PI

Jurema

285 – 104,9

PI

Lagoa do Piauí

200 – 87,9

PI

Lagoinha do Piauí

200 – 87,9

PI

Madeiro

285 – 104,9

PI

Miguel Leão

200 – 87,9

PI

Milton Brandão

200 – 87,9

PI

Monte Alegre do Piauí

285 – 104,9

PI

Morro Cabeça no Tempo

200 – 87,9

PI

Murici dos Portelas

285 – 104,9

PI

Novo Oriente do Piauí

200 – 87,9

PI

Novo Santo Antônio

285 – 104,9

PI

Olho D'Água do Piauí

200 – 87,9

PI

Pajeú do Piauí

200 – 87,9

PI

Paquetá

252 – 98,3

PI

Parnaguá

200 – 87,9

PI

Pau D'Arco do Piauí

200 – 87,9

PI

Pavussu

200 – 87,9

PI

Porto Alegre do Piauí

200 – 87,9

PI

Prata do Piauí

200 – 87,9

PI

Riacho Frio

200 – 87,9

PI

Ribeira do Piauí

200 – 87,9

PI

Rio Grande do Piauí

200 – 87,9

PI

Santa Cruz do Piauí

200 – 87,9

PI

Santa Rosa do Piauí

200 – 87,9

PI

Santana do Piauí

252 – 98,3

PI

Santo Antônio dos Milagres

200 – 87,9

PI

São Braz do Piauí

285 – 104,9

PI

São Gonçalo do Gurguéia

285 – 104,9

PI

São Gonçalo do Piauí

200 – 87,9

PI

São José do Divino

285 – 104,9

PI

São Lourenço do Piauí

285 – 104,9

PI

São Miguel da Baixa Grande

200 – 87,9

PI

Sebastião Barros

200 – 87,9

PI

Sebastião Leal

200 – 87,9

PI

Tamboril do Piauí

200 – 87,9

PI

Tanque do Piauí

200 – 87,9

PI

Vera Mendes

200 – 87,9

PI

Wall Ferraz

200 – 87,9

RN

Baraúna

285 – 104,9

RN

Barcelona

200 – 87,9

RN

Caiçara do Rio do Vento

200 – 87,9

RN

Coronel João Pessoa

200 – 87,9

RN

Equador

200 – 87,9

RN

Francisco Dantas

285 – 104,9

RN

Galinhos

200 – 87,9

RN

João Dias

200 – 87,9

RN

Jundiá

200 – 87,9

RN

Lagoa Salgada

200 – 87,9

RN

Olho d'Água do Borges

200 – 87,9

RN

Paraú

285 – 104,9

RN

Passagem

200 – 87,9

RN

Pedra Grande

200 – 87,9

RN

Pedra Preta

200 – 87,9

RN

Poço Branco

200 – 87,9

RN

Ruy Barbosa

200 – 87,9

RN

São Bento do Norte

200 – 87,9

RN

Senador Elói de Souza

200 – 87,9

RN

Serrinha

200 – 87,9

RN

Taboleiro Grande

200 – 87,9

RN

Tibau do Sul

200 – 87,9

RN

Vila Flor

200 – 87,9

RO

Alvorada D'Oeste

200 – 87,9

RO

Costa Marques

200 – 87,9

RO

Governador Jorge Teixeira

200 – 87,9

RO

Guajará-Mirim

200 – 87,9

RO

Machadinho D'Oeste

200 – 87,9

RO

Ministro Andreazza

200 – 87,9

RO

Monte Negro

200 – 87,9

RO

Nova Brasilândia D'Oeste

285 – 104,9

RO

Novo Horizonte do Oeste

285 – 104,9

RO

Parecis

200 – 87,9

RO

Pimenteiras do Oeste

285 – 104,9

RO

Porto Velho

290 – 105,9

RO

Primavera de Rondônia

285 – 104,9

RO

Rio Crespo

200 – 87,9

RO

São Francisco do Guaporé

200 – 87,9

RO

Teixeirópolis

285 – 104,9

RO

Theobroma

200 – 87,9

RR

Alto Alegre

200 – 87,9

RR

Amajari

200 – 87,9

RR

Boa Vista

290 – 105,9

RR

Bonfim

200 – 87,9

RR

Caracaraí

200 – 87,9

RR

Caroebe

200 – 87,9

RR

Pacaraima

200 – 87,9

RR

São Luiz

200 – 87,9

RR

Uiramutã

200 – 87,9

SE

Amparo de São Francisco

285 – 104,9

SE

Brejo Grande

200 – 87,9

SE

Canhoba

285 – 104,9

SE

Carira

285 – 104,9

SE

Cedro de São João

285 – 104,9

SE

Divina Pastora

290 – 105,9

SE

Frei Paulo

200 – 87,9

SE

General Maynard

290 – 105,9

SE

Gracho Cardoso

200 – 87,9

SE

Muribeca

285 – 104,9

SE

Pedra Mole

200 – 87,9

SE

Pinhão

285 – 104,9

SE

Ribeirópolis

285 – 104,9

SE

Rosário do Catete

290 – 105,9

SE

São Miguel do Aleixo

290 – 105,9

SE

Siriri

200 – 87,9

SE

Telha

285 – 104,9

SE

Umbaúba

285 – 104,9

TO

Alvorada

200 – 87,9

TO

Aragominas

285 – 104,9

TO

Araguacema

290 – 105,9

TO

Arapoema

285 – 104,9

TO

Bandeirantes do Tocantins

200 – 87,9

TO

Bernardo Sayão

285 – 104,9

TO

Brejinho de Nazaré

200 – 87,9

TO

Cachoeirinha

200 – 87,9

TO

Carmolândia

285 – 104,9

TO

Caseara

200 – 87,9

TO

Chapada de Areia

285 – 104,9

TO

Conceição do Tocantins

200 – 87,9

TO

Cristalândia

200 – 87,9

TO

Crixás do Tocantins

200 – 87,9

TO

Divinópolis do Tocantins

200 – 87,9

TO

Dueré

285 – 104,9

TO

Filadélfia

198 – 87,5

TO

Ipueiras

200 – 87,9

TO

Itaguatins

285 – 104,9

TO

Juarina

200 – 87,9

TO

Lavandeira

285 – 104,9

TO

Muricilândia

285 – 104,9

TO

Natividade

200 – 87,9

TO

Novo Jardim

285 – 104,9

TO

Oliveira de Fátima

200 – 87,9

TO

Palmeiras do Tocantins

285 – 104,9

TO

Pindorama do Tocantins

285 – 104,9

TO

Ponte Alta do Bom Jesus

200 – 87,9

TO

Pugmil

285 – 104,9

TO

Recursolândia

200 – 87,9

TO

Riachinho

200 – 87,9

TO

Rio dos Bois

285 – 104,9

TO

Santa Rita do Tocantins

200 – 87,9

TO

Santa Tereza do Tocantins

200 – 87,9

TO

São Bento do Tocantins

285 – 104,9

TO

São Félix do Tocantins

200 – 87,9

TO

São Miguel do Tocantins

292 – 106,3

TO

São Sebastião do Tocantins

200 – 87,9

TO

São Valério

200 – 87,9

TO

Silvanópolis

200 – 87,9

TO

Sucupira

285 – 104,9

TO

Tupirama

200 – 87,9

TO

Wanderlândia

285 – 104,9

 

 

ANEXO 2

REQUERIMENTO DE OUTORGA – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Razão Social:

 

 

Nome Fantasia:

 

 

CNPJ:

 

Endereço de Sede:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

Nome do representante legal:

 

 

Endereço eletrônico (e-mail):

 

 

 

 

Endereço de Correspondência:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

 

LOCALIZAÇÃO PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE

Endereço:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

Coordenadas do Sistema Irradiante

(Padrão GPS-WGS 84):

Latitude: º (N/S) ‘ “

Longitude: º W ‘ “

 

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações,

 

A entidade acima qualificada, através de seus dirigentes, abaixo identificados, requer inscrição no Edital de Seleção Pública nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ____/____/______, relativo à outorga para execução do SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA no Município e UF acima descritos.

 

Com vistas à instrução da presente proposta, encaminhamos a documentação necessária para habilitação e DECLARAMOS, para os devidos fins, que:

I - a pessoa jurídica possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;

II - a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;

III - a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;

IV - a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga;

V - a pessoa jurídica está ciente do disposto no edital, dos seus anexos e das demais informações pertinentes;

VI - a pessoa jurídica não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.

VII - a pessoa jurídica não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.

VII - a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

IX - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;

X - todos os dirigentes da entidade se comprometem ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, em especial a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;

XI - todos os dirigentes da entidade residem dentro da área pretendida para prestação do serviço, e

XII - todos os dirigentes da entidade têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou em qualquer dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

Cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, é que os dirigentes, abaixo-assinados, firmam este Requerimento de Outorga.

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

___________________

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

ATENÇÃO:

- Os documentos necessários para habilitação são aqueles previstos no art. 274 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.

- Os documentos necessários para instrução são aqueles previstos no art. 290 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.

- Será aceito requerimento diferente deste modelo, desde que contenha todas as informações essenciais e declarações constantes deste requerimento padrão.

- Os campos não utilizados para indicação de dirigentes podem ser excluídos.

- Não é necessário indicar integrantes de Conselho Fiscal.

- Não será admitido pedido de prorrogação de prazo para inscrição na seleção pública.

 

 

ANEXO 3

MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA JURÍDICA

QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE APOIADORA

Razão Social:

 

 

Endereço:

 

 

CNPJ:

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

Nome do representante legal:

 

 

 

A entidade acima qualificada, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, vem, nos termos do art. 9º, §2º, VI da Lei nº. 9.612/1998, demonstrar o seu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _______________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.

 

Declaro, ainda, para os devidos fins, que a entidade apoiadora tem domicílio na área pretendida para a prestação do serviço.

 

 

_______________________________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade apoiadora

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

ATENÇÃO:

- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada da cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição, termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante. Em caso de empresário individual, deve apresentar também documento de identidade do titular.

 

ANEXO 4

MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA FÍSICA

QUALIFICAÇÃO DO APOIADOR

Nome Completo:

 

 

Endereço:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

RG:

 

 

Órgão Emissor:

 

CP

 

 

Eu, acima qualificado(a), venho, nos termos do art. 9º, §2º, VI da Lei nº. 9.612/1998, demonstrar o meu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _________________________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.

 

Declaro, ainda, para os devidos fins, que resido na área pretendida para a prestação do serviço.

 

 

_______________________________________________________________________

Assinatura do(a) apoiador(a)

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

ATENÇÃO:

- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada de cópia da identidade e do comprovante de endereço do apoiador.

 

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE DADOS DE FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO

RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Secretaria de Comunicação Social Eletrônica

Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal

Coordenação de Outorga de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM

 

1 – ASSINALE A SOLICITAÇÃO DE INTERESSE:

 

 

Solicitação de análise de documentação necessária à fase de instrução – Processo de Outorga

 

Solicitação de alteração de características anteriormente aprovadas – Processo de Pós-Outorga

 

2 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL (CONTINUAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

.

 

 

 

.

 

 

 

/

 

 

 

 

-

 

 

 

3 – LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE

 

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

4 – LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE / TRANSMISSOR

 

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

5 – LOCALIZAÇÃO DO ESTÚDIO

 

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

6 – TRANSMISSOR

 

FABRICANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO

POTÊNCIA

Nº HOMOLOGAÇÃO/CERTIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

,

 

W

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 – ANTENA/TORRE

 

FABRICANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO

POLARIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

C

 

E

 

H

 

 

TIPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANHO max (Gt)

ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO

ALTURA DA TORRE

ALTITUDE DO LOCAL

 

 

 

 

 

 

 

dBd

 

 

 

 

 

,

 

m

 

 

 

 

 

 

,

m

 

 

 

 

 

 

,

 

m

 

8 – LINHA DE TRANSMISSÃO

 

FABRICANTE

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPRIMENTO (L)

ATENUAÇÃO EM 100 m (AL)

PERDAS NA LINHA (PL)

EFICIÊNCIA DA LINHA (h)

 

 

 

 

 

 

,

 

m

 

 

 

 

 

,

 

 

dB

 

 

 

 

 

,

 

 

dB

 

 

 

 

,

 

 

 

Perdas na linha (PL) =

Eficiência da linha (ƞ) =

 

9 – POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP)

 

ERP(dBk) = 10 log (Pt. Ght. Gvt . h) = 10 log ( ____x____x____x____) = _______ dBk

 

Pt = Potência do transmissor, em kW.

Ght = Ganho da antena, no plano horizontal, em vezes.

Gvt = Ganho da antena, no plano vertical, em vezes

h = Eficiência da linha de transmissão.

*OBS: A potência efetiva irradiada (ERP) por emissora de RadCom deverá ser igual ou inferior a 25 watts.

 

10 – INTENSIDADE DE CAMPO (E) NO LIMITE DA ÁREA DE COBERTURA RESTRITA

 

E(dBu) = 107 + ERP(dBk) - 20 log d(km) = 107 + _____- 20 log ______ = ______ dBu

 

ERP(dBk) = potência efetiva irradiada, em dBk.

d(km) = distância da antena transmissora ao limite da área de cobertura restrita.

*OBS: O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância de 1 km da antena, com base nessa equação, deverá ser 91 dBu.

 

11 – DECLARAÇÕES REFERENTES AO PROJETO DE INSTALAÇÃO DA EMISSORA

 

NÃO

SIM

DECLARAÇÃO

 

 

A cota do terreno (solo) no local de instalação do sistema irradiante não é superior a 30 (trinta) metros, com relação à cota de qualquer ponto do terreno no raio de um quilômetro em torno do local do sistema irradiante.

 

 

Caso a condição acima não seja atendida, declara-se que os valores de intensidade de campo máximo sobre a área de cobertura restrita são garantidos, conforme estudo específico encaminhado em anexo.

 

 

A emissora obedece aos parâmetros indicados na Portaria nº. 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, correspondente aos gabaritos de zona de proteção aos aeródromos.

 

 

O contorno de 91 dBu da emissora não fica situado a mais de um quilômetro de distância da antena transmissora em nenhuma direção.

 

 

A estação transmissora atende ao disposto em regulamentação da ANATEL sobre limitação à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, não submetendo a população a campos eletromagnéticos de radiofrequências com valores superiores aos estabelecidos.

 

12 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMISSORA

 

DIA DA SEMANA

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

Domingo

 

 

Segunda-feira

 

 

Terça-feira

 

 

Quarta-feira

 

 

Quinta-feira

 

 

Sexta-feira

 

 

Sábado

 

 

 

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE

 

 

 

 

14 – DADOS DO(A) ENGENHEIRO(A) PROJETISTA

 

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REG.CREA

ENDEREÇO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO (CONTINUAÇÃO)

BAIRRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

CEP

TELEFONE

FAX

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

LOCAL

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/

 

 

/

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

15 – DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

 

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/

 

 

/

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

Endereço de Correspondência:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

 

ATENÇÃO:

- Este Formulário deve necessariamente contar com as assinaturas do representante legal da entidade e de profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão e estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, juntamente com comprovante de pagamento.

 

ANEXO 6

FORMULÁRIO DE ACORDO ASSOCIATIVO – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

 

As entidades abaixo assinadas, habilitadas no Edital de Seleção Pública nº. _______, publicado no Diário Oficial da União de ___/___/_____, referente à prestação do serviço de radiodifusão comunitária na localidade de ______________________________________, ______________________________ (MUNICÍPIO, ESTADO), neste ato representadas por seus respectivos representantes legais, vêm, nos termos do que prevê a legislação em vigor, INFORMAR A REALIZAÇÃO DE ACORDO ASSOCIATIVO, de forma que a(s) entidade(s) abaixo identificadas desiste(m) de continuar no processo de seleção pública, passando a apoiar a entidade _______________________________________________________ (NOME DA ENTIDADE), a qual, sendo proclamada vencedora ao final do certame, será responsável pela autorização e prestação do serviço.

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

_______________________________________________________________________

Ciente e Assinatura do representante legal da entidade apoiada

 

NOME DA ENTIDADE QUE ACEITOU O ACORDO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
ENTIDADE QUE ACEITOU O ACORDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO:

- As assinaturas constantes neste Formulário deverão estar com firma reconhecida.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Juscelino dos Santos Rezende Filho, Ministro de Estado das Comunicações, em 11/10/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 11915604 e o código CRC 39FA7CAE.




Referência: Processo nº 53115.024887/2023-03 Documento nº 11915604