MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES​
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 9893, DE 04 DE JULHO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, nos termos do art. 6º do Decreto n.º 11.484, de 6 de abril de 2023.
 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.013906/2023-68, determina:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0 – GT TV 3.0, nos termos do art. 6º do Decreto n.º 11.484, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho TV 3.0, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Nomear os seguintes integrantes do Grupo de Trabalho TV 3.0:

 

FUNÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Presidente do GT TV 3.0

Wilson Diniz Wellisch

-

Secretário Executivo do GT TV 3.0

Tawfic Awwad Júnior

-

Representante da Agência Nacional de Telecomunicações

Vinícius Oliveira Caram Guimarães

Paulo Eduardo dos Reis Cardoso

Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Guilherme de Paula Correia

Hamilton José Mendes da Silva

Representante do Ministério da Fazenda

Mariana Piccoli Lins Cavalcanti

Heber Moura Trigueiro

Representantes das entidades representativas do setor de radiodifusão

Cristiano Lobato Flores

Luiz Carlos Abrahão

Samir Amando Granja Nobre Maia

José Marcelo do Amaral

Carlos Eduardo Neiva Melo

Audrim Marques de Souza

Emerson José Weirich

Wagner de Sousa Bastos

Carlos Fini

Roberto Dias Lima Franco

Representante do Fórum SBTVD

Raymundo Costa Barros

Marcio Rogerio Herman

 

Parágrafo único. A lista de integrantes de que trata o caput poderá ser alterada por meio de Ato do Secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSCELINO FILHO

Ministro de Estado das Comunicações

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO TV 3.0

Art. 1º São atribuições do GT TV 3.0:

I - propor a regulamentação técnica e de serviço aplicável à TV 3.0;

II - propor o padrão tecnológico da TV 3.0;

III - propor o modelo de implantação da TV 3.0 no território nacional;

IV - acompanhar os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento para definição dos padrões tecnológicos da TV 3.0;

V - acompanhar os testes dos padrões tecnológicos;

VI - propor diretrizes para os estudos de planejamento de canais da Agência Nacional de Telecomunicações;

VII - propor o cronograma de implantação e transição para a TV 3.0; e,

VIII – promover iniciativas para facilitar a inclusão digital por meio de serviços de televisão digital.

Art. 2º Compõem a estrutura do GT TV 3.0, com a finalidade de assessorá-lo no exercício de suas atividades, os seguintes Subgrupos de Trabalho:

I – Subgrupo de Trabalho de Tecnologia (SGT-Tecnologia);

II – Subgrupo de Trabalho de Regulamentação (SGT-Regulamentação); e,

III – Subgrupo de Trabalho de Implantação (SGT-Implantação).

§ 1º Todos os Subgrupos de Trabalho serão coordenados por membros do Ministério das Comunicações, designados pelo Presidente do GT TV 3.0.

§ 2º Outros Subgrupos de Trabalho poderão ser criados ou alterados por decisão do Presidente do GT TV 3.0 para a realização de atividades complementares ou atendimento de novas demandas, caso se mostrem necessários.

§ 3º A atuação dos Grupos Técnicos será pautada pelo diálogo, agilidade e flexibilidade, para avaliação técnica das matérias de sua competência ou que lhe forem atribuídas, cabendo a decisão ao GT TV 3.0.

§ 4º A critério do coordenador do subgrupo, poderão ser convidados a participar das discussões, nos Subgrupos de Trabalho, outros profissionais e colaboradores, que contribuam com seu conhecimento e experiência para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º O GT TV 3.0 será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Ministério das Comunicações:

a) Secretário de Comunicação Social Eletrônica, a exercer a função de Presidente; e

b) Diretor de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, a exercer a função de Secretário Executivo.

II – um representante da Agência Nacional de Telecomunicações e seu respectivo suplente;

III – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e seu respectivo suplente;

IV – um representante do Ministério da Fazenda e seu respectivo suplente;

V – quatro representantes de entidades representativas do setor de radiodifusão e seus respectivos suplentes; e

VI – um representante do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (Fórum SBTVD).

§ 1º Os membros e seus respectivos suplentes serão nomeados na reunião de instalação, cabendo pedido de substituição a qualquer tempo, a ser decidido pelo Presidente do GT TV 3.0.

§ 2º Também serão convidados a participar do GT TV 3.0 e seus subgrupos representantes do meio acadêmico, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e de outras associações do setor de radiodifusão.

Art. 4º O GT TV 3.0 reunir-se-á mensalmente e, sempre que necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.

§ 1º A convocação e a pauta serão enviadas, por correio eletrônico, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para as reuniões ordinárias, e de 1 (um) dia útil, para as extraordinárias.

§ 2º As reuniões poderão ser canceladas ou remarcadas a critério do Presidente do GT TV 3.0.

Art. 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas na sede do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF, podendo o Presidente do GT TV 3.0, a seu critério, permitir a realização de reuniões em outros locais ou, ainda, de forma remota.

Art. 6º As reuniões poderão contar com a presença de convidados, representantes de segmentos da sociedade diretamente afetados, membros dos Subgrupos de Trabalho e de especialistas, para apresentação e discussão de temas específicos.

Art. 7º Os registros das reuniões do GT TV 3.0 serão disponibilizados em processo eletrônico público do Ministério das Comunicações.

Art. 8º São atribuições do Presidente do GT TV 3.0:

I – aprovar a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – convidar outros participantes necessários à condução dos trabalhos;

III – designar responsável por elaborar a apresentação das matérias, estipulando prazo para tanto;

IV – presidir as reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias e decidindo questões de ordem;

V – manter a ordem nas reuniões, concedendo e cassando a palavra, bem como determinando a retirada dos que as perturbarem;

VI – manifestar-se em todas as matérias submetidas à apreciação do GT TV 3.0;

VII – representar o GT TV 3.0 perante órgãos e entidades, em reuniões, seminários e demais eventos, e na correspondência institucional;

X – encaminhar ao órgão ou entidade competente, quando for o caso, propostas, medidas e recomendações aprovadas pelo GT TV 3.0;

XI – designar o membro do Ministério das Comunicações que exercerá a função de coordenador de cada um dos Subgrupos de Trabalho, previstos neste Regimento.

Art. 9º São atribuições do Secretário Executivo do GT TV 3.0:

I – substituir o Presidente do GT TV 3.0 em suas funções quando de eventuais ausências e impedimentos deste;

II – auxiliar na elaboração da pauta das reuniões, de acordo com as matérias a serem objeto de apreciação e eventual deliberação pelo GT TV 3.0;

III – secretariar os trabalhos, redigir as atas de reunião e providenciar sua distribuição;

IV – providenciar as informações solicitadas no âmbito do GT TV 3.0;

V – dar divulgação das atividades do GT TV 3.0; e

VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.

Art. 10. São atribuições dos membros do GT TV 3.0:

I – participar das reuniões do GT TV 3.0;

II – apreciar as matérias e manifestar-se nas deliberações que lhe sejam afetas;

III – preparar e apresentar as matérias que lhe forem designadas e anuídas, nos prazos estipulados pelo Presidente do GT TV 3.0; e

IV – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GT TV 3.0 e anuídas pelo respectivo membro.

Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à participação e manifestação oral em todas as reuniões do GT TV 3.0, cabendo-lhes manifestar-se nas deliberações que lhe sejam afetas somente nos casos de ausência do respectivo membro titular.

Art. 11. São atribuições dos coordenadores dos Subgrupos de Trabalho:

I – coordenar os trabalhos do Subgrupo sob sua responsabilidade;

II – preparar e apresentar as matérias de sua responsabilidade, nos prazos estipulados pelo Presidente do GT TV 3.0;

III – registrar, na apresentação da matéria, as eventuais diferenças de opinião que tenham sido formuladas pelos profissionais e colaboradores indicados para acompanhar os trabalhos do Subgrupo;

IV – participar das reuniões do GT TV 3.0 para as quais tenha sido convidado;

V – providenciar as informações solicitadas no âmbito do GT TV 3.0; e

VI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.

Art. 12. Ao Subgrupo de Trabalho de Tecnologia (SGT-Tecnologia) compete assessorar o GT TV 3.0 nas seguintes atividades:

I - elaborar iniciativas para fomento das atividades de pesquisa e desenvolvimento das tecnologias candidatas a integrarem a TV 3.0;

II - acompanhar os testes e as atividades de padronização técnica coordenadas pelo Fórum SBTVD;

III – acompanhar e relatar o andamento dos estudos realizados em fóruns internacionais sobre as tecnologias candidatas a integrarem a TV 3.0;

IV - avaliar tecnicamente as recomendações do Fórum SBTVD para as tecnologias da TV 3.0;

V – estudar, em conjunto com o SGT-Regulamentação, estratégias para disponibilizar espectro radioelétrico suficiente para a implantação da TV 3.0; e,

VI – exercer outras atribuições que forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.

Art. 13. Ao Subgrupo de Trabalho de Regulamentação (SGT-Regulamentação) compete assessorar o GT TV 3.0 nas seguintes atividades:

I - mapear as modificações necessárias no arcabouço regulamentar atual, tendo em vista os requisitos previstos no Art. 2º do Decreto nº 11.484/2023 e outras inovações tecnológicas que poderão compor a TV 3.0;

II - estudar e propor a regulamentação técnica para a TV 3.0;

III - estudar e propor a regulamentação dos serviços a serem transmitidos pela tecnologia da TV 3.0;

IV - estudar, em conjunto com o SGT-Tecnologia, estratégias para disponibilizar espectro radioelétrico suficiente para a implantação da TV 3.0.

V - propor regras, prazos e procedimentos para a migração e transição para a TV 3.0 no Brasil; e,

VI – exercer outras atribuições que forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.

Art. 14. Ao Subgrupo de Trabalho de Implantação (SGT-Implantação) compete assessorar o GT TV 3.0 nas seguintes atividades:

I - estudar medidas para facilitar e acelerar a implantação da TV 3.0 em todo o território nacional;

II - promover medidas para fomentar a fabricação de conversores e receptores no mercado nacional visando à inclusão digital;

III - discutir propostas de política industrial para o estabelecimento de Processos Produtivos Básicos (PPB) para facilitar a produção de equipamentos de transmissão e recepção da TV 3.0;

IV - avaliar o impacto mercadológico das recomendações do Fórum SBTVD para as tecnologias da TV 3.0; e,

V – exercer outras atribuições que forem conferidas por decisão do Presidente do GT TV 3.0.

Art. 15. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão decididos pelo GT TV 3.0, observadas as diretivas do Decreto n.º 11.484, de 6 de abril de 2023.

Art. 16. O prazo para conclusão das atividades pelo GT TV 3.0 é a data de 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O GT TV 3.0 deverá enviar relatório preliminar de atividades, contendo as propostas técnicas discutidas, até 30 de setembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por José Juscelino dos Santos Rezende Filho, Ministro de Estado das Comunicações, em 06/07/2023, às 18:05 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 10994468 e o código CRC 44072026.




Referência: Processo nº 53115.013906/2023-68 Documento nº 10994468