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Unidade de Retransmissão de Televisão Primária da Coordenação Técnica de Outorgas de Serviços Ancilares de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal

 

 

NOTA TÉCNICA Nº 18449/2023/SEI-MCOM

Processo nº: 53115.016303/2023-18

 

Interessado: REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA

 

Assunto: Outorga do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário. Inclusão de canal no PBTVD. ANATEL.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação da REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 04.257.461/0001-03, para inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, com vistas à emissão de outorga para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, em tecnologia digital, no canal 22 (vinte e dois), na localidade de MACEIÓ/ALnos termos da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023.

 

ANÁLISE

Inicialmente, cumpre informar que o referido pedido de autorização para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, encontra-se embasado pelo Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, bem como nos preceitos constantes da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023.

 

A entidade, consoante mandamento do artigo 481, da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, detém outorga para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de São José de Ribamar/MA (Anexo Documento de Análise Maceió (11169554)), e protocolizou junto a esta Pasta Ministerial requerimento para inclusão de canal no PBTVD, com vistas à emissão de outorga para executar o serviço de RTV, em caráter primário, na localidade de MACEIÓ/AL, no canal digital 22 (vinte e dois) (Requerimento (10963058)).

 

O pedido em questão foi objeto de análise, e após a devida instrução processual, verificou-se que o requerimento está em conformidade com a legislação vigente, nos termos do art.  da Portaria n° 141, de 2020, consolidada pela Portaria GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, contudo, resta pendente a inclusão do canal digital 22 (vinte e dois) no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD), na localidade supramencionada, conforme se verifica no Checklist (11169555).

 

Ressalta-se que, nos termos do art. 483, da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, os processos cujos requerimentos estiverem em conformidade serão encaminhados à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, com a devida anuência do Ministério das Comunicações, para que seja realizado estudo de viabilidade técnica com vistas à inclusão do canal requerido no PBTVD.

 

 

Além do mais, o Inciso II, § 1º, do mesmo art. 483 citado no item anterior, diz que, havendo viabilidade técnica para utilização do canal requerido, a Anatel prosseguirá com os trâmites necessários para incluí-lo no PBTVD na hipótese de o canal ser de rede de outra concessionária de TV na UF em que for feita a solicitação, e desde que não haja viabilidade para utilização de outro canal, que não seja canal de rede, no Município objeto da análise de viabilidade, o que se confirma na Portaria n° 7.770, de 08 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 12/12/2022, visto que o canal 22 (vinte e dois) é o canal de rede da TV GAZETA DE ALAGOAS LTDA (Anexo Documento de Análise Maceió (11169554))

 

É importante destacar que o referido canal deve ser viável para utilização por qualquer entidade nas hipóteses do artigo 483, § 1º, incisos I e II da citada Portaria. Mas, caso se verifique a viabilidade do canal apenas para utilização da requerente, a Anatel poderá incluí-lo, nos termos do inciso III do mesmo artigo, informando a situação do reuso no campo apropriado.

 

Ademais, na hipótese de inclusão do canal no PBTVD, caso haja viabilidade, e havendo mais de uma entidade interessada no mesmo canal da localidade em questão, serão iniciados no âmbito do MCOM os trâmites com vistas a selecionar a concorrente que atenda à ordem de preferência estabelecida na Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023.

 

Em face às razões de fato e direito aduzidas nesta Nota Técnica, e considerando o que determina a legislação aplicável, sugere-se a remessa de ofício à Anatel, com cópia da documentação da entidade para análise de viabilidade técnica com vistas à inclusão do canal digital 22 (vinte e dois), em caráter primário, no PBTVD, na localidade de MACEIÓ/AL, de modo a atender às disposições contidas na Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023.

 

Por fim, considerando a competência estabelecida no artigo 20°, inciso VI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, a qual aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, o presente caso deverá ser submetido à aprovação do Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, no âmbito deste Ministério. 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se pelo:

 

envio do presente requerimento (Requerimento (10963058)) à Agência Nacional de Telecomunicações, por meio de ofício, acompanhado desta Nota Técnica, para que atenda ao nela exposto, visando ao estudo de viabilidade técnica de inclusão de canal, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MCOM n° 1, de 2 de junho de 2023;

sobrestamento dos autos até a resposta da Anatel; e

retorno dos autos ao Departamento de Radiodifusão Privada, para prosseguimento.

 

 À consideração superior.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mesquita Muniz, Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, em 17/10/2023, às 23:35 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Minutas e Anexos

Não Possui.


Referência: Processo nº 53115.016303/2023-18 Documento nº 11169557